MP-BA arquiva procedimento para acompanhar lei que obriga empresas de ônibus a disponibilizarem assentos infantis
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), que havia aberto um procedimento para acompanhar o cumprimento da lei que obriga empresas de ônibus a disponibilizarem assentos infantis (cadeirinhas) para crianças arquivou o procedimento.
A 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador afirmou que não cabe ao MP entrar com uma ação civil pública sobre o caso, pois a questão deve ser resolvida pelo controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, por meio de uma ADI. O órgão destacou ainda que a AGERBA agiu corretamente ao suspender a exigência, evitando insegurança jurídica para as empresas de transporte.
A Lei Estadual nº 14.671/2024, que obriga empresas de ônibus a disponibilizarem assentos infantis (cadeirinhas) para crianças, está sob questionamento jurídico por possivelmente ferir a Constituição Federal. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já se manifestou pela inconstitucionalidade da norma, e o caso deve seguir para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
A controvérsia começou quando a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), responsável por fiscalizar o transporte intermunicipal, consultou a PGE sobre a validade da lei. A dúvida surgiu porque a Constituição estabelece que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte. Como a exigência de cadeirinhas é considerada uma norma de segurança viária, a PGE concluiu que o estado da Bahia não teria competência para impor tal regra.
A AGERBA, diante do parecer técnico, decidiu suspender a fiscalização da lei até que o judiciário se pronuncie definitivamente. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Ações de Justiça Especializadas (NAJE), que deve propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que o STF decida se a lei baiana pode ou não valer.