MP-BA emite recomendação contra contratações irregulares no município de Glória
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, expediu uma recomendação determinando que o município de Glória se abstenha de realizar contratações temporárias em diversas modalidades, incluindo credenciamentos e processos seletivos, quando os cargos em questão são de necessidade permanente da istração pública. O documento alerta que o descumprimento das medidas recomendadas poderá acarretar ações judiciais e istrativas, inclusive com responsabilização pessoal por atos de improbidade.
A recomendação, registrada sob o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 705.9.135012/2024, fundamenta-se em violações aos princípios constitucionais da istração pública, em especial o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para cargos efetivos. O MP-BA argumenta que o município tem insistido em contratações temporárias para funções permanentes, inclusive por meio de credenciamento, prática que burla a exigência constitucional de seleção por mérito e capacidade técnica.
A Promotoria afirmou que a contratação temporária, prevista no inciso IX do artigo 37, só é itida em casos excepcionais de interesse público, devidamente justificados, e não pode ser utilizada como substituto para cargos que demandam provimento efetivo.
O MP-BA exigiu que o Município de Glória priorize a realização de concursos públicos, garantindo a contratação dos profissionais mais capacitados por meio de critérios objetivos, conforme estabelecido em editais públicos. A recomendação adverte que a mora ou resistência no cumprimento das determinações poderá resultar na adoção de medidas legais, incluindo ações civis públicas e responsabilização por improbidade istrativa.