Justiça autoriza realização da II Feira de Agricultura de Eunápolis após ime com Prefeitura
Por Aline Gama
Um ime judicial envolvendo a realização da II Feira de Agricultura de Eunápolis foi resolvido às vésperas do evento, programado para este sábado (24). A Justiça concedeu liminar em favor da empresa Paradise Eventos, organizadora da feira, suspendendo os efeitos de um ato istrativo do Município de Eunápolis que havia negado autorização para a realização da atividade. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em análise de recurso apresentado pelo próprio município.
A feira, de caráter gratuito e voltada à promoção da agricultura familiar, conta com o apoio de instituições como a Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública. A iniciativa, segundo os autos, foi viabilizada com recursos públicos na ordem de R$ 850 mil, reados pela Secretaria de Turismo do Estado da Bahia.
O Município de Eunápolis alegou que a realização do evento no Espaço Rondelli, local vizinho a prédios públicos como hospital e Justiça do Trabalho, causaria riscos à ordem pública e ao funcionamento desses equipamentos. Sustentou ainda que a empresa responsável não teria cumprido com requisitos legais, especialmente quanto a licenciamento ambiental.
No entanto, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Junior, entendeu que a empresa organizadora cumpriu todas as exigências documentais e que a atividade exercida está dispensada de licenciamento ambiental. O magistrado também destacou que o mesmo espaço já foi utilizado anteriormente para outros eventos de grande porte, inclusive promovidos pela própria prefeitura, sem exigências semelhantes.
"Chama atenção o tratamento diferenciado dispensado ao caso pelo Município de Eunápolis, uma vez que o Espaço Rondelli é notoriamente conhecido na cidade como um local de festas e eventos, inclusive já foi utilizado para dezenas eventos anteriores promovidos pela própria Prefeitura, o que sugere possível violação ao princípio da impessoalidade istrativa", afirmou o juiz.
No dia seguinte, o município apresentou agravo de instrumento ao plantão judiciário de 2º grau do TJ-BA, pedindo a suspensão da liminar e argumentando, entre outros pontos, risco de danos ao patrimônio público e violação do princípio da separação dos poderes.
Em decisão, o desembargador Maurício Kertzman Szporer indeferiu o pedido, afirmando que não havia comprovação concreta de risco à ordem pública e que a suspensão do evento às vésperas de sua realização geraria grave prejuízo a todos os envolvidos com o evento.
"Irreparabilidade dos prejuízos causados caso a liminar só seja concedida ao final. O evento está programado para o dia 24 de maio de 2025 (amanhã) e sua suspensão acarretaria prejuízos evidentes não apenas à impetrante, mas a todos os envolvidos na realização do evento, incluindo instituições públicas estaduais, federais, bem como órgãos públicos patrocinadores e, sobretudo e mais importante, a própria comunidade local", afirmou o magistrado.
Com a manutenção da liminar, a feira pôde ser realizada, neste sábado (24), conforme o cronograma original.