Justiça nega vínculo trabalhista em caso de funcionária do jogo do tigrinho
Por Redação
A Justiça do Trabalho declarou nulo de pleno direito o contrato de trabalho de uma operadora de caixa que atuava em plataformas do "jogo do tigrinho". A empregada buscava o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas como salários, rescisórias, horas extras, vale-transporte, multas e indenização por danos morais.
A ação trabalhista foi movida em setembro de 2024 contra uma empresa, com a reclamante alegando ter sido itida em abril de 2023 como operadora de caixa sem registro em carteira e demitida em agosto de 2024. Como a empresa não compareceu à audiência, foi considerada revel (quando a ré não se manifesta no processo), e os fatos apresentados pela autora foram tidos como verdadeiros, indicando inicialmente a existência de relação empregatícia.
No entanto, a Juíza do Trabalho Substituta Priscila Basilio Minikoski Aldinucci entendeu que o vínculo era "nulo de pleno direito", pois a empresa atuava na exploração de bingos e jogos de azar, como o "tigrinho". Essa atividade é considerada contravenção penal pelo artigo 50 da Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), sujeita a prisão simples e multa.
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Como a função da reclamante (operadora de caixa) era essencial para a atividade ilícita da empresa, a magistrada concluiu que o contrato de trabalho era inválido devido à ilicitude de seu objeto. Com isso, todos os pedidos relacionados ao reconhecimento do vínculo e às verbas trabalhistas foram julgados improcedentes.
Além disso, a Justiça do Trabalho se declarou incompetente para determinar o recolhimento de contribuições previdenciárias referentes a um eventual período de emprego, extinguindo esse pedido sem análise de mérito.