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Justiça do Trabalho determina bloqueio de aportes de executados em ação trabalhista na Bahia

Por Redação

Justiça do Trabalho determina bloqueio de aportes de executados em ação trabalhista na Bahia
Foto: Divulgação/TRT5

A Justiça do Trabalho, através da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA), determinou a restrição de viagem internacional contra dois réus em um processo trabalhista. A medida foi tomada após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens dos executados para quitar uma dívida trabalhista no valor de R$ 40 mil. 

 

A decisão judicial, proferida na terça-feira (25), pelo juiz substituto Álvaro Marcos Cordeiro Maia, autorizou a expedição de um ofício à Polícia Federal para que sejam incluídos nos sistemas da instituição os nomes dos dois executados, impedindo a emissão de novos aportes, suspendendo os documentos já existentes e vetando a saída deles do país.

 

O magistrado rejeitou o pedido de cancelamento dos cartões de crédito dos devedores, argumentando que a medida não teria utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. Ele destacou que os nomes dos executados já constam no Serasa (SERASAJUD), o que, por si só, já dificulta o o a crédito. A inclusão no órgão de proteção ao crédito havia sido determinada anteriormente pelo próprio juízo.