Clínica baiana vence processo contra protocolo de internação de pacientes psiquiátricos
Por Redação
A Clínica Psiquiátrica Holiste, localizada em Salvador, venceu um processo judicial contra a portaria de Consolidação n.3/2017 do Ministério da Saúde, que cria uma “Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias”. A decisão da 12ª Turma Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), entende que ação fere o direito à privacidade do paciente e o sigilo das informações sobre a sua saúde, conforme prevê a lei 10.26/2001.
Conforme consta no processo em que o Bahia Notícias teve o, a portaria do MS obrigaria os médicos psiquiatras a submeter dados pessoais sobre o estado do paciente e as circunstâncias de sua internação a uma bancada multiprofissional, composta não apenas por médicos, além do Ministério Público, órgão o qual as informações básicas, como nome do paciente, data do internamento e data da alta médica, já são submetidos. A comissão, declarada ilegal, exigiria a publicação de dados sensíveis como diagnóstico; contexto familiar; a justificativa da internação; o Código Internacional de Doenças (CID) do paciente e entre outros.
A relatora do processo, a desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, declarou em seu voto que “a comunicação de internações psiquiátricas involuntárias deve se restringir ao Ministério Público Estadual, conforme previsto na Lei nº 10.216/2001, sem acréscimo de dados adicionais como exigido pela Portaria de Consolidação n° 3/2017. 2. Exigências de comunicação de informações adicionais sem previsão legal violam ? princípio da legalidade e o sigilo profissional médico”.
A decisão unanime atendeu a uma ação promovida pela Clínica Holiste Psiquiatria, em 2018, que já havia vencido em primeira instância em 2019, com parecer favorável do Ministério Público Federal, e foi confirmada agora após o TRF-1 negar o recurso apresentado pela União.
Na decisão em 1° instância, o juiz federal da 12ª Vara, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, reforça que nem o MP e nem a comissão têm competência para julgar ou questionar o ato privativo do médico psiquiatra do ponto de vista técnico. “A portaria constitui espécie jurídica de caráter secundário, cuja validade e eficácia resulta, imediatamente, de sua estrita observância à lei e a outras normas hierarquicamente superiores”, conclui.