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sandra ines rusciolelli
Nesta terça-feira (7), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um outro edital para o ao cargo de desembargador também envolvendo investigados da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste do estado. Trata-se do preenchimento da vaga deixada pela desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, aposentada compulsoriamente.
A promoção se dará pelo critério de merecimento, como destaca o edital disponível no Diário Eletrônico de Justiça, destinada aos juízes de entrância final. As inscrições serão abertas às 8h da quinta-feira (9) e seguirão até às 23h59 do dia 23 de janeiro.
Se nenhum desembargador se habilitar para a transferência de colegiado, o juiz ou juíza promovida ocupará assento na 3ª Câmara Cível.
A aposentadoria compulsória de Sandra Inês foi oficializada pelo TJ-BA durante o recesso forense, no dia 26 de dezembro. A medida cumpriu ordem do Conselho Nacional de Justiça que aplicou a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) à desembargadora pela prática de “rachadinha” em seu gabinete. Conforme a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados no seu escritório na Corte. A decisão do CNJ foi proclamada na sessão realizada em 10 de dezembro.
No âmbito da Faroeste, ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial. Sandra Inês ainda é alvo de uma nova denúncia aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em desdobramento da força-tarefa.
Ela foi afastada do TJ-BA em março de 2020, no ano seguinte, em junho de 2021, firmou delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), prevendo o cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado. Porém, em novembro deste ano, o acordo de delação premiada da agora ex-desembargadora foi anulado por decisão do ministro do STJ, Og Fernandes.
Em meio ao recesso forense, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (26) decreto que oficializa a aposentadoria compulsória da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo. Ela ocupava um assento na 3ª Câmara Cível.
A publicação feita pelo TJ-BA cumpre ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) a Sandra Inês pela prática de “rachadinha” em seu gabinete. Conforme a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados no seu escritório na Corte.
A decisão do CNJ foi proclamada na sessão realizada em 10 de dezembro. O decreto do tribunal baiano indica que a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, tem efeito retroativo a desta data.
A apuração do processo istrativo disciplinar (PAD) identificou que desde 2016, antes das primeiras denúncias formais sobre o caso, a desembargadora participava de conversas sobre a exigência de até 75% do vencimento dos funcionários. A prova derrubou a alegação da defesa de que Sandra Inês não tinha ciência do pedido de dinheiro.
A desembargadora é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. Ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial.
Sandra Inês ainda é alvo de uma nova denúncia aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em desdobramento da força-tarefa. Junto com ela também foram denunciados o seu filho, Vasco Rusciolelli; o produtor rural Nelson José Vigolo, dono da Bom Jesus Agropecuária Ltda; e os advogados Júlio César Cavalcanti e Vanderlei Chilante.
A magistrada estava afastada do TJ-BA desde março de 2020. Em junho de 2021, firmou delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), prevendo o cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado.
Em novembro deste ano, o acordo de delação premiada da agora ex-desembargadora foi anulado por decisão do ministro do STJ, Og Fernandes.
Aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (10), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo tinha um esquema de “rachadinha” instituído em seu gabinete. Conforme a investigação, ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados no seu escritório na Corte.
A apuração do processo istrativo disciplinar (PAD) identificou que desde 2016, antes das primeiras denúncias formais sobre o caso, a desembargadora participava de conversas sobre a exigência de até 75% do vencimento dos funcionários. A prova derrubou a alegação da defesa de que Sandra Inês não tinha ciência do pedido de dinheiro.
A investigação revelou ainda que a desembargadora do TJ-BA desempenhava papel essencial no esquema, já que tinha autoridade para autorizar e nomear os cargos comissionados. Segundo a relatora do PAD, conselheira Daiane Nogueira de Lira, as vagas foram preenchidas sistematicamente por “pessoas sem expertise técnica, ou de seu círculo pessoal ou com necessidades de emprego”.
A relatora ainda informou que a gestão do gabinete era conduzida com desvio de finalidade. Além da nomeação de pessoas sem qualificação técnica e subordinadas a interesses particulares, havia a atuação de terceiros no gabinete, como seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli, que atuava em seu nome, coagindo os servidores à prática de ações ilícitas.
Daiane Nogueira destacou que, no âmbito criminal, as denúncias foram investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As evidências foram enviadas para a apuração istrativa do CNJ, a partir da colaboração premiada do filho de Sandra Inês, que se somaram às provas testemunhais, depoimentos, extratos bancários e registro de câmeras.
“Há, sim, desvio de conduta funcional e prossegue com o uso abusivo de instrumentos do tribunal para a realização de crimes, como o uso do carro funcional”, sentenciou a relatora.
A aplicação da pena de aposentadoria compulsória foi decidida à unanimidade. Os conselheiros João Paulo Schoucair, membro do Ministério Público da Bahia, e José Rotondano, desembargador do TJ-BA, se declararam impedidos e não participaram do julgamento.
Conforme a sentença, Sandra Inês receberá vencimentos proporcionais por tempo de serviço.
OPERAÇÃO FAROESTE
A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.
Ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial. Além de utilizar o seu gabinete de forma jurídica para favorecer a venda dos terrenos de interesse de outros investigados na força-tarefa.
A magistrada estava afastada do cargo desde março de 2020. No ano seguinte, ela e seu filho firmaram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), prevendo o cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado.
Em outubro deste ano, Sandra Inês recorreu ao STJ para anular a delação, mas teve o pedido rejeitado. Já em novembro, tentou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) suspender e revisar sentenças transitadas na Corte baiana e acumulou uma nova derrota.
Ainda em novembro, o ministro do STJ, Og Fernandes, anulou o acordo de delação premiada da desembargadora e do seu filho. A determinação atendeu a um pedido do MPF, que afirmou que os colaboradores deixaram de cooperar com as investigações, não comparecendo às audiências, sem apresentar qualquer justificativa. Ainda, segundo o MPF, mãe e filho informaram que, havendo insistência nas suas oitivas, fariam uso do direito ao silêncio.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), investigada no âmbito da Operação Faroeste. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10), após sessão plenária do Conselho, regida pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A desembargadora é um dos alvos da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste do estado. Além da magistrada, são investigados o filho da desembargadora, Vasco Rusciolelli; o produtor rural Nelson José Vigolo, dono da Bom Jesus Agropecuária Ltda; e os advogados Júlio César Cavalcanti e Vanderlei Chilante. Ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial.
O Conselho compreendeu que, mediante os autos da investigação, Sandra Azevedo teria se omitido gravemente de suas funções, permitindo e corroborando com “o desenvolvimento de prática ilícita envolvendo servidores subordinados e seu filho”, diz os autos do processo. “As provas dos autos demonstram que, pelo menos, desde 2016, antes das primeiras denúncias formais, a requerida esteve presencialmente em conversas sobre as práticas ilícitas em seu gabinete, e não foram adotadas quaisquer providências, permitindo-se que as irregularidades persistissem e até se renovassem”, completa.
Além disso, é demonstrada a atuação jurídica do gabinete da desembargadora para favorecer a venda dos terrenos de interesse dos outros investigados. Assim, nas teses de julgamento, o CNJ infere que “1. O magistrado é responsável pelos atos ilícitos no âmbito de sua jurisdição, quando confrontar seu envolvimento direto ou tolerância culposa que permita a prática continuada das condutas. 2. A prática de condutas incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções judiciais justifica a aplicação da pena de aposentadoria compulsória”.
IMBRÓGLIOS NA JUSTIÇA
Sandra Inês Rusciolelli Azevedo está afastada das funções no TJ-BA desde março de 2020. Em junho de 2021, a desembargadora firmou delação premiada com o Ministério Público Federal, prevendo o cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado.
Ainda em novembro deste ano, a investigada solicitou a suspensão e revisão de sentenças, tendo o recurso negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e no mesmo mês, o acordo de delação premiada da desembargadora foi anulado por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes.
Já em dezembro, o Bahia Notícias revelou que Sandra Inês, solicitou à Corte o reembolso do auxílio-saúde dos últimos cinco anos, referentes aos valores gastos com a sua neta menor de idade em consulta médica. Em decisão publicada na última quinta-feira (5), a desembargadora conseguiu o reajuste solicitado e o pagamento retroativo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou o reajuste no valor do auxílio-saúde da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, afastada das funções desde 2020 como um dos alvos da Operação Faroeste. O decreto judiciário foi publicado nesta quinta-feira (5).
O reajuste foi permitido “em face do dispêndio realizado com o plano de saúde” da desembargadora e será pago de forma retroativa, a contar do dia 27 de novembro deste ano.
A decisão ocorre dois dias depois do TJ-BA ter negado um pedido de reembolso feito por Sandra Inês diante dos gastos em consultas médicas com a sua neta menor de idade nos últimos anos. A desembargadora alega ter a guarda definitiva da criança.
De acordo com a Resolução nº 09 de 26 de maio de 2021, que trata do benefício, mesmo afastada do cargo Sandra Inês tem direito ao auxílio-saúde. A norma indica o cancelamento apenas em caso de falecimento; exoneração, ou demissão; licença sem remuneração; disposição para outro órgão; inscrição, em qualquer plano, custeado pelos cofres públicos, ainda que, parcialmente, na condição de titular e/ou de dependente; e prestação de informações inverídicas pelo beneficiário.
Recentemente, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo teve o acordo de delação premiada anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se tornou ré em uma nova denúncia, também ligada à Faroeste, acusada dos crimes de organização criminosa, corrupção iva e lavagem de dinheiro.
CONTRACHEQUE
Dados levantados pelo Bahia Notícias no Portal da Transparência do TJ-BA identificaram valores tipificados como “Indenizações [III]” no contracheque da desembargadora Sandra Inês, que incluem pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo, além de outras desta natureza.
O documento, no entanto, não detalha os valores de cada auxílio e traz apenas o total pago à magistrada. Em janeiro e fevereiro as “Indenizações [III]” pagas foram de R$ 3.289,08, cada. Em março houve um aumento de R$ 200, ando, portanto, para R$ 3.489,08 – quantia que se manteve até maio.
No mês de junho consta um valor mais alto, R$ 5.051,24, mantido até a folha de novembro, à exceção de julho, quando foi reado à desembargadora o total de R$ 27.858,77.
Essas “Indenizações [III]” somadas a outros penduricalhos e ao valor base do subsídio (salário) para o cargo de desembargadora, resultaram no recebimento de quantia mensal acima do teto constitucional por Sandra Inês. As cifras foram levantadas pelo BN e confirmaram pagamento acima do salário recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atualmente, de R$ 44.008,52.
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, solicitou à Corte o reembolso com o pagamento do auxílio-saúde dos últimos cinco anos, referentes aos valores gastos com a sua neta menor de idade em consulta médica.
No pedido, Sandra Inês afirma possuir a guarda definitiva da menina e juntou documentos comprovando os custos financeiros com a saúde da neta. No entanto, o pedido foi negado pelo TJ-BA, como confirma despacho publicado nesta terça-feira (3) no Diário Eletrônico de Justiça.
Para a decisão, o desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, presidente em exercício durante a análise do pedido, levou em consideração o rol de dependentes do beneficiário titular do auxílio-saúde estabelecido na Resolução nº 09 de 26 de maio de 2021, que trata do benefício.
Conforme a resolução, são dependentes de beneficiário-titular: cônjuge, companheiro, ou companheira; filho ou enteado, não emancipado, de qualquer condição, com idade de até 24 anos, 11 meses e 29 dias completos; filho ou enteado inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta, ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
O valor do auxílio-saúde pago aos magistrados do TJ-BA corresponde a 10% dos seus subsídios (salários). Atualmente, o subsídio dos desembargadores é de R$ 39.717,69. Em 2023, como consta no Portal da Transparência da Corte, esse valor base era de R$ 37.589,95; e de 2019 a 2022, de R$ 35.462,22.
Apesar de estar afastada desde 2020 e ser um dos alvos da Operação Faroeste – força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças no tribunal baiano –, Sandra Inês ainda tem direito ao benefício, como fixa a resolução.
A norma do TJ-BA indica que o auxílio-saúde só pode ser cancelado em caso de falecimento; exoneração, ou demissão; licença sem remuneração; disposição para outro órgão; inscrição, em qualquer plano, custeado pelos cofres públicos, ainda que, parcialmente, na condição de titular e/ou de dependente; e prestação de informações inverídicas pelo beneficiário.
REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO
Levantamento feito pelo Bahia Notícias confirmou que a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo recebeu nos últimos anos valores acima do chamado teto constitucional – vencimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O teto constitucional é aplicado em cima do valor bruto, e a quantia é estabelecida como limite para a remuneração de desembargadores e juízes – como estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – e servidores públicos no geral. De 1º de fevereiro deste ano até 31 de janeiro de 2025, o teto constitucional é de R$ 44.008,52.
Como consta na Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro o rendimento bruto de Sandra Inês foi de R$ 44.778,44; em março de R$ 47.744,50; em de abril, R$ 47.425,34, valor que se repetiu em maio, junho, julho, agosto e setembro – último mês no qual constam informações listadas.
Em janeiro, no entanto, quando o teto constitucional em vigor era de R$ 41.650,92, o vencimento bruto constante no contracheque da desembargadora do TJ-BA foi de R$ 70.118,44.
O acordo de delação premiada da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli e do seu filho, Vasco Rusciolelli, anulado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, previa uma série de benefícios para a magistrada. Com a rescisão, confirmada pelo jornal Folha de S.Paulo, lembre os termos que haviam sido firmados com a desembargadora.
A determinação do STJ atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que os colaboradores deixaram de cooperar com as investigações, não comparecendo às audiências, sem apresentar qualquer justificativa. Ainda, segundo o MPF, mãe e filho informaram que, havendo insistência nas suas oitivas, fariam uso do direito ao silêncio.
Eles também resistiram, por exemplo, a pagar parcelas da multa prevista no acordo e a alienarem bens, como um imóvel na Praia do Forte, em Mata de São João, avaliado em R$ 4,5 milhões.
Sandra e Vasco aram a ser investigados na Operação Faroeste com base nas declarações prestadas pelo advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira. Os dois tiveram prisão temporária decretada em março de 2020, posteriormente convertida em prisão preventiva. Em setembro, a desembargadora do TJ-BA e seu filho conseguiram prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
No ano seguinte, em 2021, a delação dos dois foi homologada pelo STJ. Em outubro do ano ado ela havia tentou a anulação do acordo alegando quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. Ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial.
O acordo estabelecia que Sandra Inês ficaria três anos em prisão domiciliar no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador. Nesse período ela continuou recebendo a remuneração do TJ-BA com valores acima do chamado teto constitucional – vencimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
No primeiro ano da delação em vigor, a desembargadora foi proibida de se ausentar da sua residência, exceto com autorização do Juízo e em casos de emergências de saúde e familiares. Depois do primeiro ano ela foi autorizada a se ausentar da casa uma vez por semana entre 7h e 20h para trabalhar, não podendo ser no TJ-BA.
Ela podia receber em casa profissionais de saúde, familiares de até 3º grau, advogados e uma lista de 15 pessoas estabelecidas previamente. Além disso, Sandra Inês era permitida a trabalhar em regime de home office e fazer uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio.
A desembargadora estava proibida de promover festas ou eventos sociais. A delação estava condicionada a penas de 2 anos e 3 meses a serem cumpridas em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana. Segundo o acordo, a cada seis meses a desembargadora poderia se recolher em local diverso de sua casa, desde que com comunicação prévia.
Também deveria apresentar relatórios semestrais, prestar serviço comunitário de 22h mensais em local predeterminado pela Justiça. Não poderia fazer viagem internacional, só poderia viajar a trabalho desde que comunicado previamente.
A delação premiada de Sandra Inês e Vasco Rusciolelli tem 39 anexos, citando dois desembargadores do TJ-BA, incluindo uma aposentada; 12 juízes; 15 advogados, 16 funcionários do tribunal baiano; filhos e parentes de magistrados investigados; político com mandato no Congresso; empresários e agentes públicos como o ex-secretário de Segurança Pública da Bahia, delegado da Polícia Federal Maurício Barbosa.
NOVA DENÚNCIA
No dia 6 de novembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou uma nova denúncia contra Sandra Inês Rusciolelli, também no âmbito da Operação Faroeste, e outras quatro pessoas. A desembargadora foi acusada dos crimes de organização criminosa, corrupção iva e lavagem de dinheiro.
Com isso, foi mantido o seu afastamento do cargo no TJ-BA até a conclusão do julgamento da ação penal.
Habeas corpus impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli Azevedo para suspensão e revisão de sentenças transitadas na Corte baiana, foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A decisão é do dia 11 de novembro e foi publicada nesta quinta-feira (14).
A desembargadora é um dos alvos da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste do estado.
Barroso destacou que a análise do pedido foge à competência do STF e, por isso, ordenou o fim do julgamento. “Em razão da manifesta inviabilidade do pedido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente”, diz a decisão.
DELAÇÃO E DENÚNCIA
Sandra Inês firmou delação premiada com o Ministério Público Federal, acordo homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2021, que prevê cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado. A desembargadora do TJ-BA está afastada da função desde março de 2020.
Conforme o termo, ela se desligaria da Corte baiana, com os direitos adquiridos para aposentadoria. Entre os benefícios concedidos pela delação, estava a concessão da prisão domiciliar por três anos no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador, com vigilância eletrônica mediante uso de tornozeleira; autorização para trabalhar de home office – sendo vedada qualquer atividade ligada ao TJ-BA –; e uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio.
A delação está condicionada a pena de dois anos e três meses, a ser cumprida em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana. A magistrada tentou anular a delação, mas a solicitação não foi autorizada pelo STJ.
No último dia 6 de novembro, a Corte Especial do STJ aceitou uma nova denúncia contra Sandra Inês Rusciolelli Azevedo e outras quatro pessoas. O inquérito em questão está ligado à Operação Faroeste.
Ela foi denunciada pelo MPF pelos crimes de formação e integração de organização criminosa, corrupção ativa e iva, e lavagem de dinheiro.
Conforme a denúncia, a desembargadora atuou em esquema para beneficiar a Bom Jesus Agropecuária com decisões judiciais. Em troca, ela e os demais integrantes do grupo, incluindo o seu filho, Vasco Rusciolelli, receberiam cerca de R$ 4 milhões, dos quais teriam sido efetivamente pagos aproximadamente R$ 2,4 milhões.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta quarta-feira (6) uma nova denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli de Azevedo, e outras quatro pessoas. O inquérito em questão está ligado à Operação Faroeste, da qual a magistrada é alvo, que apura esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste do estado.
Os demais denunciados são o filho da desembargadora, Vasco Rusciolelli; o produtor rural Nelson José Vigolo, dono da Bom Jesus Agropecuária Ltda; e os advogados Júlio César Cavalcanti e Vanderlei Chilante.
Conforme narrado pela subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, o grupo liderado por Sandra Inês é acusado dos crimes de formação e integração de organização criminosa, corrupção ativa e iva, e lavagem de dinheiro.
A denúncia indica que a desembargadora do TJ-BA constituiu a organização criminosa para tentar negociar decisões judiciais para o grupo liderado por Nelson Vigolo, com a participação e intermediação dos advogados Júlio César e Vanderlei. Os fatos estão ligados ao grupo criminoso comandado por Adailton Maturino, que ficou conhecido como o "quase cônsul" da Guiné-Bissau, e a sua esposa, Geciane Maturino, identificado nas investigações da Operação Faroeste.
Na ação penal já em curso no STJ, nº 940, restou apurado que a organização criminosa do casal Maturino, por meio de atuação ilícita de magistrados, editou uma portaria de 2015 da qual houve o cancelamento de três matrículas de terrenos, afetando diversos produtores rurais - entre eles está Nelson Vigolo.
Segundo o MPF, é nesse contexto que o advogado Vanderlei Chilante e o produtor rural Nelson Vigolo decidiram utilizar estratégia idêntica à do “seu opositor”, Adailton Maturino, associando-se a Júlio César Cavalcanti para a compra de decisão judicial a ser proferida pela desembargadora do tribunal baiano.
“Considerando a necessidade de assegurar a propriedade de terras e garantir que não houvesse reversão no TJ baiano, houve a criação e composição de organização criminosa por Sandra Inês e os demais denunciados voltada para a prática de corrupção judicial e lavagem de ativos”, destacou a subprocuradora ao ler a denúncia.
As provas apontam que Vigolo e Chilante ofereceram à desembargadora propina no valor de R$ 4 milhões, com pagamentos fracionados em espécie, para que ela asse a defender os interesses da Bom Jesus Agropecuária e revertesse consequentemente os efeitos da portaria editada anteriormente. O MPF identificou que Sandra Inês teria atuado irregularmente, com decisões favoráveis à empresa, em pelo menos três ocasiões.
Era Júlio César, como detalhado pelo MPF, quem ajustava com o advogado Vanderlei Chilante como se daria a prática dos atos de ofício e como seria efetuado o pagamento da propina. Em seguida, ele se reunia com Sandra Inês e Vasco para pontuar os acordos. Ao advogado é atribuído o papel de negociar e de minutar as decisões que seriam proferidas pela desembargadora. O Ministério Público Federal sinaliza que todos os atos de Sandra Inês eram realizados por integrantes da organização criminosa.
Nas cifras movimentadas pelo grupo, a denúncia aponta para o pagamento do valor estimado de R$ 2.150.000,00 feito por Vanderlei Chilante e Nelson Vigolo para que Júlio César, Sandra Inês e Vasco Rusciolelli “permanecessem na organização criminosa criando um ambiente favorável para que as decisões judiciais fossem proferidas”.
O COAF constatou movimentações financeiras feitas por Sandra Inês, entre 5 de junho de 2017 e 14 de novembro de 2019, no total de R$ 2.776.864 – quantia referente ao pagamento de propina. “Os envolvidos pactuaram pagamento no montante de R$ 4 milhões, havendo adimplemento efetivo em mecanismos de lavagem de R$ 2,4 milhões pelos atos judiciais”, explicitou Frischeisen.
Na delação premiada firmada com o MPF em abril de 2020, Júlio César Cavalcanti apresentou a minuta da decisão comprada e o controle eletrônico individual do portão da casa de Sandra Inês para a realização de reuniões.
A subprocuradora-geral da República destacou que a atuação da suposta organização criminosa iniciou em 2018 e se manteve em funcionamento até a prisão da desembargadora, em 2020.
Todos os denunciados firmaram acordo de delação premiada com o MPF. No entanto, em outubro do ano ado Sandra Inês Rusciolelli tentou quebrar a delação homologada pelo STJ em junho de 2021, alegando quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. O pedido foi negado pelo ministro Og Fernandes.
Ao defender o recebimento da nova denúncia pelo STJ, Og Fernandes pontuou a existência de fatos diferentes aos tratados na outra ação penal em tramitação na Corte. “As organizações criminosas descritas na ação penal 940 e neste inquérito são distintas, pois integradas por pessoas diversas, tendo funcionado em épocas diferentes. Valendo destacar que Júlio César Cavalcanti inicialmente aderiu ao grupo liderado por Adailton Maturino, investigado na APN 940, e posteriormente ou a compor também o grupo investigado neste inquérito que foi constituído justamente para fazer frente às investidas criminosas de Adailton Maturino”, frisou.
“Conclui-se que as condutas descritas nas ações penais em questão não se confundem [...] Portanto, é necessário tanto num feito como no outro explicitar o modo de atuação do grupo e individualizar as condutas de cada um dos agentes”, acrescentou.
Em seu voto, seguido à unanimidade pelos demais membros da Corte Especial, Og também opinou pela renovação do afastamento da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli até o julgamento do mérito da nova ação. “Uma vez que me parece absolutamente incompatível o exercício da função judicante com o fato de a desembargadora ser denunciada, e por mim a denúncia a ser recebida, nos tipos penais aqui relatados em crimes que agem e interagem efetivamente com o exercício da função jurisdicional”, sinalizou. Sandra Inês está afastada das suas funções no TJ-BA desde março de 2020.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou o pedido de rescisão do acordo de delação premiada feito pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli, firmado no âmbito da Operação Faroeste. A delação foi homologada pelo STJ em junho de 2021.
Ao solicitar a quebra do acordo, a desembargadora alega quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. A defesa de Sandra Inês Rusciolelli ainda argumenta que o ministro Og Fernandes, relator da ação no STJ, teria agravado a quebra da confidencialidade do acordo de colaboração premiada ao conceder o o integral do documento a todos os denunciados, “pois os delatados aram a ter o a trechos que não possuem pertinência com a sua defesa, e os não delatados tomaram conhecimento, indevidamente, de conteúdos sigilosos”.
Após a homologação da colaboração, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 16 pessoas, para investigar um esquema de venda de sentenças ligadas à grilagem de terras no Oeste baiano.
Apesar de requerer a rescisão do acordo, a desembargadora do TJ-BA solicitou a manutenção dos benefícios que lhe foram assegurados e “inviabilizando-se a valoração, em seu prejuízo, das declarações que prestou e das provas que indicou”.
Na decisão a qual o Bahia Notícias teve o, Og Fernandes sustentou que Sandra Inês Rusciolelli tinha conhecimento do vazamento da sua delação no dia da audiência para homologação do acordo, em fevereiro de 2021. “E, ainda assim, anuiu com os seus termos”, destacou.
“Não pode a defesa pretender, agora, a rescisão do ajuste sob o argumento de que o Ministério Público Federal o teria mencionado no PBAC n. 26/DF, por se tratar de comportamento contraditório, vedado no ordenamento jurídico pátrio”, reforçou.
O ministro relator afirmou que não há ilegalidade na utilização do acordo de colaboração pelo Ministério Público na denúncia oferecida contra alvos da Faroeste. “Uma vez que se trata de medida expressamente autorizada na decisão que o homologou, que está em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema”.
Og indica que ao ter concedido o à íntegra do conteúdo a todos os 16 denunciados, não violou o sigilo da delação premiada. “No ponto, é necessário frisar que o sigilo e a confidencialidade do acordo de colaboração firmado pela requerente sempre foram observados e preservados pelo Ministério Público Federal e por este relator, que agiram com extrema cautela e em estrita observância à Súmula Vinculante n. 14 ao apreciar os diversos pedidos de o aos autos”.
Por fim, diante da notícia do suposto descumprimento dos termos do acordo por Sandra Inês Rusciolelli, Og Fernandes autorizou o MPF a realizar audiência com a delatora na sede da Procuradoria-Geral da República, on-line ou presencialmente, a fim de reafirmar os compromissos ajustados.
BENEFÍCIOS
O acordo firmado pela desembargadora do TJ-BA prevê cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado. Sandra Inês está afastada da função desde março de 2020 e em março teve o afastamento prorrogado por mais um ano.
Conforme o termo, ela se desligaria da Corte baiana, com os direitos adquiridos para aposentadoria.
Entre os benefícios concedidos pela delação, estava a concessão da prisão domiciliar por três anos no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador, com vigilância eletrônica mediante uso de tornozeleira; autorização para trabalhar de home office – sendo vedada qualquer atividade ligada ao TJ-BA –; e uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio.
A delação está condicionada a pena de dois anos e três meses, a ser cumprida em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana (saiba mais).
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela está afastada da função desde março de 2020.
A magistrada e seu filho, Vasco Rusciolelli, são investigados no âmbito da Operação Faroeste. Junto com outros desembargadores, eles são acusados de integrar organização criminosa destinada à venda de decisões judiciais (saiba mais aqui). Os fatos ocorreram entre o final de 2017 e o início de 2020, e estima-se que Sandra Inês Rusciolelli e seu filho tenham recebido cerca de R$ 4 milhões em ree ilícitos.
“Prestes a exaurir o prazo do afastamento cautelar, entendo persistirem os motivos que deram causa à suspensão da denunciada do cargo como forma de preservar a dignidade da Jurisdição”, afirmou o ministro Og Fernandes, relator do processo, na nova decisão, publicada em 23 de março.
“Não é recomendável, assim, permitir que a denunciada reassuma suas atividades, na medida em que os crimes a ela imputados foram praticados, em tese, no desempenho abusivo da função. São delitos que trazem efeito deletério à reputação, à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário baiano”, reforçou o ministro.
Em maio do ano ado, a Corte Especial do STJ já havia prorrogado a medida cautelar de afastamento da magistrada, também pelo prazo de um ano.
Tanto Sandra quanto Vasco am acordos de delação premiada e aram a contribuir com as investigações da Operação Faroeste (veja aqui e aqui).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Netinho
"Não mando nude não".
Disse o cantor Netinho, de 58 anos, ao revelar um pedido inusitado feito por uma amiga. Nas redes sociais, o artista, que está internado no Hospital Aliança Star, em Salvador, para a 4ª sessão de quimioterapia, contou sobre a conversa que teve com uma amiga por chamada de vídeo e o pedido de uma foto íntima feito por ela.