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adailton maturino
O vereador Niltinho Maturino (PRD) promete dar dor de cabeça ao prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), na aprovação de projetos de interesse da prefeitura na Câmara Municipal. Eleito presidente da Casa, Niltinho compõe a base de oposição ao petista, o que pode ser um empecilho à gestão. Contudo, além da “surpresa” em se eleger na liderança do legislativo de Camaçari, outro fator chama a atenção em Niltinho, o seu sobrenome.
Não associou? Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, o vereador e presidente da Câmara do município é irmão do quase-cônsul da Guiné-Bissau, Adaílton Maturino, que foi citado no âmbito das operações Faroeste, por comandar grilagem e venda de sentenças, e Immobilis, por articular fraudes em processos no estado.
Na Faroeste, Adaílton é acusado de pagar propina a desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para obter a posse de terras no estado. Além dele, a sua esposa, Geciane Souza Maturino, também chegou a ser presa por estar envolvida no esquema criminoso.
Em junho de 2021, o TJ-BA decretou a prisão preventiva de Adaílton. Em outubro do mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão, mas o quase-cônsul permaneceu em cárcere por conta de sua reclusão expedida no âmbito da Operação Immobilis. Em março de 2022, o casal conseguiu de fato sua liberdade após o STJ revogar também o decreto sobre a segunda operação.
Sobre a Immobilis, deflagrada em 2016, Adaílton e sua esposa foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar ações de transferência de imóveis, "numa deflagração em cascata e com o surgimento de fortes evidências que apontam possível subserviência do sistema de defesa social ao crime".
A última notícia sobre o casal Maturino, publicada neste ano pelo GP1, do Piauí informava que os dois estavam morando em um condomínio de luxo em Brasília, o Golden Tulip Alvorada Brasilia.
Veja:
Pátio do Golden Tuilp Alvorada | Foto: Divulgação
A ARTICULAÇÃO EM CAMAÇARI
A eleição de Niltinho à frente da Câmara de Camaçari foi coordenada por uma articulação do ex-prefeito Elinaldo Araújo (União), que teve seu sucessor, Flávio Matos (União), derrotado nas urnas nas eleições de 2024.
De acordo com informações obtidas pelo Bahia Notícias, o ex-gestor conseguiu manter sua base no legislativo municipal, evitando que o candidato de Caetano, Tagner Cerqueira (PT) tivesse êxito na disputa pela presidência da Câmara de Camaçari. A derrota petista foi “no detalhe”, com 12 votos para Niltinho a 11 para o edil da base do novo prefeito.
Naturalmente os prefeitos eleitos de Camaçari conseguem se articular para eleger um presidente da Câmara de sua própria base, sendo a primeira vez que o candidato do chefe do Executivo não vence a disputa. A derrota foi vista com surpresa por aliados de Caetano, visto que o prefeito é considerado um “ótimo articulador”, chegando a ser secretário estadual de Relações Institucionais (Serin) do governo Jerônimo Rodrigues (PT).
A Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) envolvendo disputas de terras no oeste do estado, ganhou um novo capítulo. Nesta quarta-feira (17), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra pessoas alvos da força-tarefa.
Os ministros, por unanimidade, tornaram réus a desembargadora do TJ-BA, Maria do Socorro Barreto Santiago, e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. A dupla é acusada dos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro.
O colegiado também recebeu a denúncia contra outras cinco pessoas, incluindo o casal de empresários Adailton Maturino dos Santos (o falso cônsul da Guiné-Bissau) e Geciane Souza Maturino dos Santos – apontados pelo MPF como líderes do esquema criminoso.
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Os ministros decidiram renovar o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pelo prazo de um ano. A magistrada está fora do cargo no TJ-BA desde 4 de dezembro de 2019 (saiba mais). Já Sérgio Humberto teve a prisão domiciliar revogada pelo STJ em março, ele já foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui)
Em 2020, a Corte Especial já havia recebido denúncia por organização criminosa contra os mesmos investigados e outras 11 pessoas. Tendo em vista a complexidade do esquema, o MPF dividiu a apuração em várias frentes, o que gerou denúncias distintas.
O ministro relator da ação no STJ, Og Fernandes, ressaltou que os fatos apontados na denúncia do MPF são distintos daqueles tratados nos demais inquéritos e ações penais derivados da Operação Faroeste.
De acordo com o relator, pelo menos de forma indiciária, o MPF comprovou a existência de diversas movimentações financeiras entre as partes investigadas – operações que, conforme a acusação, seriam prova dos pagamentos realizados aos magistrados para a compra das decisões judiciais.
Og Fernandes destacou que, de acordo com a denúncia, os investigados buscaram acobertar as transações financeiras com o fracionamento de grandes quantias em pequenos valores, os quais poderiam escapar do controle realizado pelas instituições financeiras, em tática conhecida como smurfing.
Ao receber a denúncia, o ministro Og entendeu que os fatos apontados pelo MPF não constituem meras ilações, mas estão ancorados em elementos concretos que permitem o prosseguimento da ação penal.
O ESQUEMA
O MPF aponta na nova denúncia ter havido fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis localizados no oeste baiano, mediante a compra de duas decisões judiciais: uma do juiz Sérgio Humberto Sampaio e outra da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
A investigação do Ministério Público Federal constatou que os pagamentos teriam sido feitos por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, em operações financeiras que envolveram lavagem de dinheiro e o uso de "laranjas". Conforme a denúncia, os valores dos rees indevidos alcançaram a casa dos milhões de reais.
As defesas dos acusados alegaram, entre outros pontos, inépcia da denúncia (condição da petição inicial que não atende às exigências da lei) e fragilidade dos elementos apontados pelo MPF para demonstração das condutas criminosas.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou recurso interposto por Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino atacando decisão monocrática que indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade processual pela juntada extemporânea de elementos de informação na ação penal (Apn) 940. O relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte Especial. A dupla é investigada na Operação Faroeste, responsável por apurar esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), envolvendo terras no oeste do estado.
O casal Maturino alega ter sido obrigado a enfrentar a instrução criminal - procedimento de colheita de provas no processo judicial - sem prévio o integral ao caderno de provas colhido pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal em fases da Operação Faroeste.
Os réus apontam como exemplo a delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, homologada em março de 2020. Segundo os Maturino, eles só tiveram conhecimento do acordo de colaboração premiada após o recebimento da denúncia, ocorrida em maio de 2020, e apenas teriam tido o às provas colhidas contra os acusados em dezembro daquele ano, “momento em que as defesas prévias já haviam sido oferecidas”. Eles insinuam que o acordo foi mantido alheio ao seu conhecimento, o que teria causado prejuízos à defesa.
Os acusados, portanto, requereram o reconhecimento da violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, e a concessão de prazo para apresentação de nova defesa prévia diante.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 435, autoriza às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Também ite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, íveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo o juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte.
No seu voto, o ministro relator Og Fernandes destacou que a delação de Júlio César Cavalcanti Ferreira não deu origem à Operação Faroeste, deflagrada em novembro de 2019, e sim que a evolução da investigação motivou o advogado a se tornar colaborador no processo.
O MPF se manifestou nos autos apontando que “nenhum elemento de informação foi extraído do acordo de colaboração premiada” firmado com Júlio César Cavalcanti Ferreira para embasar a pretensão acusatória inicial.
Og ainda destacou que a acusação movida contra Adailton e Geciane Maturino está baseada unicamente nos documentos juntados nos autos pelo MPF, aos quais os réus já possuíam “amplo e ir o”. O STJ, como diz o relator, somente seguiu decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para fixar balizas para o dos investigados aos elementos de prova na Polícia Federal.
Para Og Fernandes, o pedido dos Maturino possui “nítido caráter protelatório”, com o único objetivo de impedir o desfecho do caso.
“Portanto, no atual estágio da marcha processual, com a instrução probatória ainda em curso e a possibilidade concreta do pleno exercício do direito de defesa pelos acusados, não há falar em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, consubstanciada na juntada extemporânea de elementos de informação. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, diz em seu voto.
DELAÇÃO
Na delação Júlio César Cavalcanti Ferreira confirmou estar ligado à chamada organização criminosa do quase cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, junto aos desembargadores e magistrados investigados na primeira fase da operação.
O advogado, que já atuou como servidor do TJ-BA, teria dialogado, negociado e cooptado diversos agentes criminosos para comprar decisões judiciais e encerrar o conflito fundiário no oeste baiano. Ele teria negociado 30 decisões judiciais em 1º e 2º graus, bem como feito o retardo de decisões em benefício de terceiros e designação de magistrados para atender seus anseios, em processos envolvendo litígios rurais na região do oeste da Bahia e outras localidades.
Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (11), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Faroeste. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator da ação penal 965, o ministro Og Fernandes.
A ação penal investigará os possíveis crimes de corrupção ativa e iva, e lavagem dinheiro cometidos pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Maria da Graça Osório Pimentel Leal e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico.
O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia. O MPF aponta que as decisões judiciais favoreciam um grupo de grileiros de propriedades liderado pelo empresário Adailton Maturino.
Ao pedirem o afastamento da denúncia, as defesas dos suspeitos alegaram que o possível esquema de corrupção já é alvo de investigação da ação penal 940, não cabendo a abertura de novo processo. Os advogados afirmaram que a nova denúncia é uma flagrante violação ao ‘ne bis in idem’, expressão em latim utilizada para dizer que não se devem aplicar duas penas sobre a mesma falta.
No entanto, o relator Og Fernandes sinalizou que apesar de terem o mesmo objeto central de investigação, é necessário individualizar as ações. “Embora na vestibular oferecida na APN 940, tenham sido citados fatos supostamente praticados pelos denunciados na negociação da decisão liminar proferida pela ação número tal, observa-se que tais menções foram feitas apenas para demonstrar o seu envolvimento na organização criminosa narrada, tratando-se de fatos criminosos diversos, o que fez com que o órgão ministerial esclarecesse que a corrupção ativa e a corrupção iva seriam objetos de ação penal própria”, disse o relator, ao indicar também a apuração da lavagem de dinheiro com a criação de uma empresa.
“Na APN 965, o Ministério Público Federal tratou dos mecanismos de ocultação e dissimulação nas quantias envolvidas na suposta decisão liminar, que teriam sido realizadas por meio do procedimento conhecido como smurfing e mediante o pagamento de empréstimos de valores elevados em espécie, com dinheiro de origem desconhecida e não declarada. As condutas descritas nas ações penais em questão não são idênticas”, complementou.
A Corte Especial também votou pela manutenção do afastamento da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal de suas funções, até o julgamento do mérito da ação. Em fevereiro deste ano, o STJ já havia prorrogado o afastamento cautelar da magistrada, que está distante do cargo desde 2019.
A DENÚNCIA
A denúncia apresentada hoje se refere especificamente a decisão judicial proferida pretensiosamente para regularização de uma área de 43 mil hectares, propriedade que estaria no nome de um borracheiro, próximo à divisa da Bahia com o Piauí. A meta seria desmembrar os imóveis e lucrar com o dinheiro obtido na transação.
Em decisão liminar, proferida em setembro de 2013 por Maria da Graça Osório Pimentel Leal determinou a abertura de 17 matrículas em efeito precário.
Os valores obtidos com o esquema seriam sacados pelo casal Maturino e depositados pela dupla nas contas dos envolvidos. O dinheiro também seria utilizado para custeio de contas pessoais, pagamentos de ingressos de eventos artísticos e jantares. Conforme a denúncia, a empresa JFF Holding, de propriedade de Maturino, era usada para lavar o dinheiro.
A denúncia aponta que o casal Maturino realizaram ao menos 53 entregas de valores em espécie a Karla Janayna, afastando controle das instituições financeiras. “Tendo em vista que as quantias depositadas não eram suficientes para gerar movimentação bancária suspeita”, relatou a procuradora.
Conforme o MPF, os acusados teriam ocultado a origem e propriedade de pelo menos R$ 662.505,41.
A procuradora Ana Borges Coelho Santos ressaltou que nas investigações foi constatado que a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal possuía 57 contas bancárias, tendo movimentado entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2019 mais de R$ 13 milhões. Deste montante, apenas 22% corresponderia ao salário da magistrada e demais provimentos. Além disso, neste período Maria da Graça teria realizado 25 empréstimos para dissimular o recebimento de vantagens indevidas. Parte deles teriam sido obtidos com agiotas e não há identificação de movimentação bancária de vários destes empréstimos.
No dia 11 de maio, próxima quinta-feira (11), às 10h, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reunirá em sessão extraordinária para decidir se recebe ou não a denúncia na ação penal relativa à Operação Faroeste, que investiga suposta venda de decisões judiciais relacionadas à grilagem de terras na região oeste da Bahia. Caso a denúncia seja recebida, os acusados se tornarão réus no processo penal.
A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) conta cinco pessoas, entre as quais a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Graça Osório. Outro denunciado é o empresário Adailton Maturino dos Santos, acusado de ser o idealizador do esquema criminoso.
Em fevereiro, o ministro Og Fernandes, relator da ação, prorrogou por mais um ano o afastamento de Maria Graça Osório de suas funções. A magistrada está afastada do cargo desde dezembro de 2019.
A Corte Especial é integrada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Rui Costa
"Eu vim aqui falar que quero valorizar o leitor e o ouvinte que acompanha os sites e os jornais de vocês. Eu acho que o leitor jovem está querendo saber o seguinte: o país vai investir em tecnologia? Se eu for fazer engenharia, se eu for fazer ciência, eu vou ter oportunidade? Quem está desempregado quer saber se vai ter concurso público, se vai gerar emprego".
Disse o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT) ao evitar comentar o suspeito vazamento do áudio da primeira-dama Janja Lula da Silva mencionando o TikTok, tema que tem gerado burburinho nos bastidores políticos e nas redes sociais.