Artigos
Fortalecer o Defensor Público é garantir Justiça Social e Climática
Multimídia
Augusto Vasconcelos comenta futuro do estádio de Pituaçu: “Ninguém tratou sobre concessão”
Entrevistas
"Eleição de 2026 vai ar muito pelas pautas dos segmentos e menos pela política", avalia Leo Prates
maria do socorro barreto santiago
Afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de dezembro de 2019, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago segue tentando voltar à Corte em meio às investigações da Operação Faroeste. Ela é ré em ações penais ligadas à força-tarefa, com as acusações de organização criminosa, corrupção iva e lavagem de dinheiro.
Desta vez, Maria do Socorro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prorrogou o seu afastamento cautelar por mais um ano, a contar de 1º de fevereiro deste ano. No entanto, o relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, negou o pedido e manteve a decisão proferida pelo STJ.
A decisão monocrática (individual) do ministro do STJ, Og Fernandes, foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade. A desembargadora recorreu da determinação junto ao próprio STJ, mas o recurso foi rejeitado.
No mês seguinte, em março, a magistrada também questionou a manutenção do afastamento no STF, em mais uma tentativa de voltar à função no judiciário baiano, mas teve o pedido negado por Edson Fachin.
Neste novo recurso impetrado no STF, a defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago alega não ter sido intimada sobre a inclusão do processo na pauta da sessão da Corte Especial do dia 7 de fevereiro, tendo sido “impedida de defender por todos os meios o direito da paciente de retornar ao cargo público de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.
Fachin argumenta que novos inquéritos da Faroeste foram instaurados, o que pode eventualmente originar novas ações penais. O Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu ao menos sete denúncias ligadas à operação.
“Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as denunciadas reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, pontua o ministro relator.
Edson Fachin ainda afirmou que o “julgamento ocorreu em observância aos referidos preceitos regimentais, motivo pelo qual não há falar em nulidade por ausência de intimação da defesa acerca da data da sessão de julgamento”. Além disso, o ministro destacou que a defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago não recorreu do acórdão referente ao julgamento da Corte Especial publicado em 23 de fevereiro.
NOVA DENÚNCIA
Em abril, Maria do Socorro se tornou ré em uma nova ação penal da Operação Faroeste. Na denúncia do MPF, aceita pelo STJ, ela e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio são acusados dos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro.
Na ocasião, os ministros também decidiram renovar o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pelo prazo de um ano.
O MPF aponta na nova denúncia ter havido fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis localizados no oeste baiano, mediante a compra de duas decisões judiciais: uma do juiz Sérgio Humberto Sampaio e outra da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
A investigação do Ministério Público Federal constatou que os pagamentos teriam sido feitos por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, em operações financeiras que envolveram lavagem de dinheiro e o uso de "laranjas". Conforme a denúncia, os valores dos rees indevidos alcançaram a casa dos milhões de reais.
O ministro relator da ação no STJ, Og Fernandes, ressaltou que os fatos apontados na denúncia do MPF são distintos daqueles tratados nos demais inquéritos e ações penais derivados da Operação Faroeste.
As contas do exercício de 2018 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob a gestão dos desembargadores Maria do Socorro Barreto Santiago (de 1º de fevereiro a 31 de janeiro de 2018) e Gesivaldo Nascimento Britto (de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2018), foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Os dois ex-presidentes são alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no oeste do estado.
No entanto, durante o julgamento na sessão plenária da última terça-feira (30), o TCE, em razão de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, impôs ressalvas, recomendações e determinações.
Entre as falhas registradas pela equipe de auditores estão:
-
“fragilidades nos controles internos”;
-
“inadequada classificação de despesas como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)”;
-
“ausência de registro contábil no montante de R$ 318.539.732,48, comprometendo a adequada e fidedignidade dos Demonstrativos Contábeis do TJ/BA”;
-
“existência de sobrepreço em itens avaliados, itens sem similaridade ou com indicação de marcas, características e especificações exclusivas”;
-
“divergência em quantitativo de item licitado”;
-
“ausências de Alvará de Licença; de motivação para alteração de critérios de qualificação técnica”, entre outras.
Foto: TCE-BA
Maria do Socorro Barreto Santiago está afastada do cargo de desembargadora desde dezembro de 2019, devido às investigações da Operação Faroeste. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a magistrada, ainda envolvendo questões da Faroeste e, por conta disso, o afastamento cautelar da função foi mantido. Já Gesivaldo Nascimento Britto foi aposentado compulsoriamente por idade em outubro de 2021.
Ainda na sessão, os conselheiros do TCE expediram recomendações e decidiram juntar ao processo de contas do TJ-BA, referente ao exercício de 2017, auditoria que analisa a execução de contratos istrativos firmados entre o tribunal e a Empresa Megatech Controls Comércio e Serviços Ltda para aquisição de bens.
A Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) envolvendo disputas de terras no oeste do estado, ganhou um novo capítulo. Nesta quarta-feira (17), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra pessoas alvos da força-tarefa.
Os ministros, por unanimidade, tornaram réus a desembargadora do TJ-BA, Maria do Socorro Barreto Santiago, e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. A dupla é acusada dos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro.
O colegiado também recebeu a denúncia contra outras cinco pessoas, incluindo o casal de empresários Adailton Maturino dos Santos (o falso cônsul da Guiné-Bissau) e Geciane Souza Maturino dos Santos – apontados pelo MPF como líderes do esquema criminoso.
Compartilhe essa notícia pelo WhatsApp!
Os ministros decidiram renovar o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pelo prazo de um ano. A magistrada está fora do cargo no TJ-BA desde 4 de dezembro de 2019 (saiba mais). Já Sérgio Humberto teve a prisão domiciliar revogada pelo STJ em março, ele já foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui)
Em 2020, a Corte Especial já havia recebido denúncia por organização criminosa contra os mesmos investigados e outras 11 pessoas. Tendo em vista a complexidade do esquema, o MPF dividiu a apuração em várias frentes, o que gerou denúncias distintas.
O ministro relator da ação no STJ, Og Fernandes, ressaltou que os fatos apontados na denúncia do MPF são distintos daqueles tratados nos demais inquéritos e ações penais derivados da Operação Faroeste.
De acordo com o relator, pelo menos de forma indiciária, o MPF comprovou a existência de diversas movimentações financeiras entre as partes investigadas – operações que, conforme a acusação, seriam prova dos pagamentos realizados aos magistrados para a compra das decisões judiciais.
Og Fernandes destacou que, de acordo com a denúncia, os investigados buscaram acobertar as transações financeiras com o fracionamento de grandes quantias em pequenos valores, os quais poderiam escapar do controle realizado pelas instituições financeiras, em tática conhecida como smurfing.
Ao receber a denúncia, o ministro Og entendeu que os fatos apontados pelo MPF não constituem meras ilações, mas estão ancorados em elementos concretos que permitem o prosseguimento da ação penal.
O ESQUEMA
O MPF aponta na nova denúncia ter havido fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis localizados no oeste baiano, mediante a compra de duas decisões judiciais: uma do juiz Sérgio Humberto Sampaio e outra da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
A investigação do Ministério Público Federal constatou que os pagamentos teriam sido feitos por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, em operações financeiras que envolveram lavagem de dinheiro e o uso de "laranjas". Conforme a denúncia, os valores dos rees indevidos alcançaram a casa dos milhões de reais.
As defesas dos acusados alegaram, entre outros pontos, inépcia da denúncia (condição da petição inicial que não atende às exigências da lei) e fragilidade dos elementos apontados pelo MPF para demonstração das condutas criminosas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, para derrubar a prorrogação da medida cautelar que a mantém afastada do cargo na Corte baiana. A magistrada, investigada na Operação Faroeste, questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui).
No recurso, a desembargadora sustenta que está afastada da função desde 4 de dezembro de 2019, “não estando presentes os requisitos necessários para a manutenção da aludida cautelar”, e que não há provas suficientes em seu desfavor.
Conforme Maria do Socorro, o seu “longo afastamento”, de mais de cinco anos, “desnaturaria a essência do sistema acusatório”, já que argumenta que a medida cautelar estaria sendo mantida “com base em fatos cuja apuração não são objeto da presente ação penal”.
Ao julgar o recurso, o ministro Og Fernandes declarou a perda do objeto do agravo regimental impetrado pela desembargadora, visto que a prorrogação do afastamento foi referendada pela Corte Especial do STJ.
“Destaque-se, por fim, que a defesa não se insurgiu contra o acórdão referente ao julgamento da questão de ordem, ou seja, não submeteu ao colegiado os argumentos lançados neste agravo regimental para impugnar o afastamento cautelar da denunciada do cargo de desembargadora, o que reforça a prejudicialidade do presente recurso”, endossa.
Em março, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano, mas também teve o pedido negado pelo ministro Edson Fachin (lembre aqui).
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, é alvo de nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) – ela já é investigada no âmbito da Operação Faroeste. Desta vez, o MPF aponta suposta atuação da magistrada em grupo acusado de envolvimento em esquema de fraude imobiliária na Bahia e no Piauí.
A denúncia deve ser analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sessão da próxima quarta-feira (20), às 14h. O processo está sob relatoria do ministro Og Fernandes, que também é relator das ações ligadas à Faroeste.
Além de Maria do Socorro Barreto Santiago, o MPF denunciou o casal Adailton Maturino dos Santos (conhecido como falso cônsul da Guiné-Bissau) e Geciane Souza Maturino dos Santos, Amanda Santiago Andrade Sousa (ex-vocalista da Timbalada e filha da desembargadora do TJ-BA), Márcio Duarte Miranda (advogado e genro da desembargadora), Ricardo Augusto Tres, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio (ex-juiz do TJ-BA) e Valdete Aparecida Stresser. Nomes investigados pela Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais relacionado à grilagem de terras no oeste baiano.
Conforme o STJ, diante do oferecimento da denúncia os réus pedem preliminarmente a não prevenção do relator por falta de conexão com a ação penal 940 – que trata da Operação Faroeste –, a inépcia da denúncia, que não teria individualizado as condutas de cada acusado, e a rejeição diante da ausência de provas aptas para dar continuidade ao processo.
Afastada do cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde dezembro de 2019, Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano. A magistrada é investigada na Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de sentenças no tribunal envolvendo terras no oeste do estado.
No habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Santiago questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui).
Ao negar o pedido, o ministro do STF, Edson Fachin, afirma que não há ilegalidade na medida cautelar e que a concessão de medida liminar outorgada aos juízes e tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica, de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, aponta.
“Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, confirma o ministro.
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem apresentada pelo ministro Og Fernandes para referendar a decisão que prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas investigadas pela Operação Faroeste.
No começo do mês, Og ordenou a manutenção da medida cautelar com o afastamento das funções por mais 12 meses, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão não afetou os desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal e José Olegário Monção Caldas, aposentados compulsoriamente pelo TJ-BA.
Na decisão, o ministro relator destaca que a medida cautelar se justifica diante da “complexidade dos fatos investigados e o grande volume de elementos probatórios arrecadados”, não podendo cogitar excesso de prazo (saiba mais).
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e da juíza Marivalda Almeida Moutinho – as duas são investigadas pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças na Corte baiana envolvendo terras no oeste do estado. O novo prazo a a contar a partir de 1º de fevereiro.
As magistradas estão afastadas das funções desde dezembro de 2019. Na decisão, o ministro relator destaca que a medida cautelar se justifica diante da “complexidade dos fatos investigados e o grande volume de elementos probatórios arrecadados”, não podendo cogitar excesso de prazo (saiba mais).
Og ainda aponta que o Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu, no âmbito da Faroeste, mais cinco denúncias. Com isso, novos inquéritos foram instaurados e poderão, eventualmente, originar novas ações penais.
“Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as denunciadas reassumam suas atividades neste momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, reforçou.
OUTROS RÉUS
Diante das aposentadorias compulsórias impostas pelo TJ-BA aos desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal e José Olegário Monção Caldas, o ministro do STJ pontuou que a medida cautelar de afastamento “mostra-se desnecessária”.
Afastadas das funções pela Faroeste, desembargadoras receberam mais de R$ 126 mil em salário em 2023
Alvos de investigação da Operação Faroeste, cinco desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foram afastadas das suas funções pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) há pelo menos quatro anos, porém seguem recebendo altos salários. É o que mostram dados da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As magistradas são acusadas de integrar esquema de venda de sentenças no estado.
Maria da Graça Osório Pimentel Leal, aposentada compulsoriamente por idade este mês, recebeu o valor líquido de R$ 60.432,90 em janeiro, R$ 33.262, 39 em fevereiro e em março, e R$ 35.310,56 no mês de abril. Ilona Márcia Reis, Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Maria do Socorro Barreto Santiago receberam as mesmas quantias nos respectivos meses.
Já a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, recebeu do TJ-BA R$ 60.537,17 no mês de janeiro, R$ 33.314, 53 em fevereiro e em março, e R$ 35.362,70 em abril.
A desembargadora Dinalva Laranjeira Gomes, citada em delação premiada pela colega de Corte, Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, recebeu valores mais altos nos primeiros quatro meses deste ano: R$ 65.504,95 (janeiro), R$ 38.282,31 (fevereiro) R$ 38.282,31 (março) e R$ 115.810, 94 (abril). No ano ado, o CNJ permitiu a abertura de um processo istrativo disciplinar contra a desembargadora.
Em 2023, o subsídio base dos desembargadores é de R$ 37.589,95. Somados a esse valor estão direitos pessoais e individuais, e indenizações. Em janeiro as desembargadoras, por exemplo, o valor bruto de R$ 29.551,85 referente a direitos eventuais. Neste mês, Dinalva Laranjeira Gomes recebeu a quantia bruta de R$ 33.098,07 em direitos eventuais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Eduardo Bolsonaro
"Venceremos".
Disse, suas redes sociais, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está licenciado do seu mandato desde o mês de março, comemorou a informação dada pelo governo dos Estados Unidos de que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode sofrer sanções da istração Trump.