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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta da sessão virtual agenda para 11 a 18 de outubro, o julgamento de um recurso (mandado de segurança) impetrado pelo ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, contra nova pena de aposentadoria compulsória aplicada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática proferida em setembro, negou o pedido. O caso em questão não tem ligação com a Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste do estado.
No recurso Sérgio Humberto pede a anulação da decisão do CNJ do dia 13 de junho, que aplicou a pena de aposentadoria compulsória pelo então magistrado, entre outras denúncias, ter autorizado o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente, antes mesmo da sentença ser publicada. O processo envolve a Petrobras Distribuidora S.A. e foi julgado em 2016 pelo então juiz, na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Durante a análise do processo istrativo disciplinar (PAD) no CNJ, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, explicou que o TJ-BA já havia aplicado a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi preso devido a apurações da Operação Faroeste.
Ao pedir a anulação do acórdão, a defesa de Sérgio Humberto alegou prescrição para o julgamento do PAD. No entanto, Gilmar Mendes afirmou que a tese não se sustenta.
O ministro relator detalhou que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento dos fatos imputados ao juiz em 24 de junho de 2017, por meio da propositura da reclamação disciplinar diretamente no CNJ, dando início à contagem do prazo prescricional. Porém, em 24 de junho de 2022, o plenário do CNJ autorizou a abertura do PAD, interrompendo o prazo prescricional.
Sendo assim, com a interrupção da prescrição, o ministro do STF indica que o prazo prescricional começou a correr em 14 de novembro de 2022 “isto é, no 141º dia após a instauração do processo istrativo disciplinar”, com a publicação do acórdão condenatório em 13 de junho de 2024.
A Segunda Turma do STF é composta por cinco ministros, além de Gilmar Mendes também integram o colegiado Edson Fachin (presidente), Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Pouco mais de um mês depois, o ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, tentou derrubar decisão monocrática do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, que não autorizou a revogação do uso da tornozeleira eletrônica e manteve a proibição de se ausentar da comarca de Salvador.
O recurso foi julgado em sessão virtual do Órgão Especial do STJ, de 18 a 24 de setembro. Na análise do caso, conduzida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, 13 ministros que compõem o colegiado seguiram à unanimidade o voto do relator Og Fernandes.
Na decisão monocrática de agosto, Og Fernandes rejeitou o pedido do ex-magistrado destacando que a instrução processual (período de recolhimento de provas) da ação penal ligada em questão ainda não foi concluída, não justificando, portanto, liberá-lo de cumprir as medidas cautelares. Além disso, o ministro relator sinalizou para o fato de o ex-juiz ter sido denunciado em outros dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção iva e lavagem de capitais, por ao menos seis vezes cada um, e ter se tornado réu em uma nova denúncia recebida pelo STJ, também ligada à Operação Faroeste, em abril deste ano.
Ao requerer pela primeira vez a revogação das medidas cautelares, Sérgio Humberto afirmou que a manutenção das medidas cautelares estaria o impedindo de se deslocar para cidades no sul da Bahia, “onde o custo de vida é menor e poderia estar próximo aos seus familiares que lá residem, reconstruindo, de maneira discreta, sua vida ao lado de sua esposa e filhos”.
No novo recurso, a defesa do ex-juiz do TJ-BA sustenta, novamente, que durante o período da pandemia da Covid-19 o acusado vivenciou graves problemas de saúde na prisão, tais como sarcopenia e fibrose pulmonar, e que o monitoramento eletrônico já perdura por mais de 2 anos, “sem notícia de qualquer violação de sua parte”. Para a defesa, a manutenção da medida está “lastreada na gravidade em abstrato da conduta” e no risco de fuga que nunca existiu.
A defesa também compara a situação de Sérgio Humberto com a da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, “pois a magistrada não permaneceu tanto tempo sob monitoração eletrônica”.
Sampaio teve a prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro de 2022, em razão do seu quadro de saúde. Desde novembro de 2019 até esta data ele ficou detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas. Dois anos depois, em 12 de março de 2024, a prisão domiciliar foi revogada, sendo mantidas as medidas cautelares.
O Ministério Público Federal (MPF) foi contrário ao recurso, apontando para a existência de diálogos que indicariam que, mesmo preso, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio continuou a cobrar propinas de advogados e empresários. Para o posicionamento, o órgão ainda lembrou dos materiais apreendidos na cela do ex-juiz: carregadores, pendrives, HD externo, modem e fones de ouvido.
Sérgio Humberto, como constatou investigação do MPF, foi designado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, então presidente do TJ-BA, para a comarca de Formosa do Rio Preto, e lá foi mantido pelo seu sucessor, o desembargador Gesivaldo Britto. Segundo o MPF, Sérgio Humberto foi designado para o oeste do estado - epicentro do esquema de venda de sentenças investigado pela Faroeste - para proferir decisões favoráveis aos interesses do grupo liderado pelo quase cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas por terras nesta região.
“Assim, a gama de atuações ilícitas imputadas ao agravante, associada ao grande número de apurações decorrentes da Operação Faroeste, cujas práticas delituosas reveladas acabaram por macular a imagem do Poder Judiciário da Bahia, bem como a facilidade e a possibilidade de evasão justificam a manutenção das medidas menos gravosas anteriormente aplicadas”, enfatiza Og Fernandes em seu voto.
Com a manutenção do uso da tornozeleira eletrônica, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio permanece proibido de ar as dependências do TJ-BA; de se comunicar, por qualquer meio, ainda que por outra pessoa, com demais investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do tribunal baiano; e de se ausentar da comarca de sua residência, no caso Salvador.
Já aposentado compulsoriamente por três vezes pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio tentou se “livrar” de uma nova pena de aposentadoria compulsória aplicada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O baiano recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão do CNJ proferida em 13 de junho deste ano por, entre outras denúncias, ter autorizado o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente, antes mesmo da sentença ser publicada. O processo envolve a Petrobras Distribuidora S.A. e foi julgado em 2016 pelo então juiz, na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Durante a análise do processo istrativo disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, explicou que o TJ-BA já havia aplicado a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi preso devido a apurações da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no âmbito do tribunal baiano, envolvendo terras no oeste do estado.
Para a anulação do acórdão do CNJ, Sérgio Humberto alegou prescrição para o julgamento do PAD. No entanto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese não se sustenta.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (16), Gilmar Mendes detalha que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento dos fatos imputados ao juiz em 24 de junho de 2017, por meio da propositura da reclamação disciplinar diretamente no CNJ, dando início à contagem do prazo prescricional. Porém, em 24 de junho de 2022, o plenário do CNJ autorizou a abertura do PAD, interrompendo o prazo prescricional.
Sendo assim, com a interrupção da prescrição, o ministro do STF indica que o prazo prescricional começou a correr em 14 de novembro de 2022 “isto é, no 141º dia após a instauração do processo istrativo disciplinar”, com a publicação do acórdão condenatório em 13 de junho de 2024.
“Nesse contexto, considerando que o início da contagem do prazo prescricional ocorreu em 24.7.2017, não transcorreu lapso temporal superior a 5 (cinco) anos até a determinação de abertura do processo istrativo disciplinar, pelo Plenário do CNJ, em 24.6.2022, e tampouco até a sessão do Plenário do CNJ que condenou o impetrante à pena de aposentadoria compulsória, ocorrida em 13.6.2024”, reforçou Gilmar Mendes.
“Nesses termos, verifica-se dos fatos descritos acima que não há qualquer tipo de ilegalidade, injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade na decisão proferida pela unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Justiça”, concluiu o relator.
Após ter a prisão domiciliar revogada em março deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, requereu junto ao STJ a revogação das medidas cautelares do uso da tornozeleira eletrônica e proibição de se ausentar da comarca de Salvador. A solicitação, porém, foi negada pelo ministro Og Fernandes em decisão monocrática.
Entre as justificativas, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio afirma que a manutenção das medidas cautelares estaria o impedindo de se deslocar para cidades no sul da Bahia, “onde o custo de vida é menor e poderia estar próximo aos seus familiares que lá residem, reconstruindo, de maneira discreta, sua vida ao lado de sua esposa e filhos”.
Ainda como argumento, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio diz que nos quase dois anos em está sendo monitorado eletronicamente não teria descumprido medida cautelar, “inexistindo situações de saída injustificada do perímetro”. Na visão do ex-juiz, o tratamento diferenciado “para pior” ao qual tem sido submetido “decorreria de uma narrativa que padeceria de vícios irremediáveis”.
Em sua defesa, Sampaio segue dizendo que não faria sentido a insinuação de que teria sido designado excepcionalmente para atuar em comarca do interior, já que na época dos fatos investigados pela Faroeste ele era titular da 5ª Vara de Substituições de Salvador.
Como apontou investigação do Ministério Público Federal (MPF), e destacadas na nova decisão do STJ, o ex-magistrado foi designado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, então presidente do TJ-BA, para a comarca de Formosa do Rio Preto, e lá foi mantido pelo seu sucessor, o desembargador Gesivaldo Britto. Segundo o MPF, Sérgio Humberto foi designado para o oeste do estado - epicentro do esquema de venda de sentenças investigado pela Faroeste - para proferir decisões favoráveis aos interesses do grupo liderado pelo quase cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas por terras nesta região do estado.
Og Fernandes destaca que a instrução processual (período de recolhimento de provas) da ação penal em questão ainda não foi concluída, não justificando, portanto, liberá-lo de cumprir as medidas cautelares. Além disso, o ministro relator sinaliza para o fato de o ex-juiz ter sido denunciado em outros dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção iva e lavagem de capitais, por ao menos seis vezes cada um, e ter se tornado réu em uma nova denúncia recebida pelo STJ, também ligada à Operação Faroeste, em abril deste ano.
Com a manutenção do uso da tornozeleira eletrônica, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio permanece proibido de ar as dependências do TJ-BA; de se comunicar, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do tribunal baiano; e de se ausentar da comarca de sua residência, no caso Salvador.
MOVIMENTAÇÃO E BENS
Para a nova decisão, Og Fernandes trouxe um histórico das movimentações e atos ilícitos supostamente cometidos por Sérgio Humberto de Quadros Sampaio enquanto atuava como juiz do TJ-BA.
Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária, juntado pela Polícia Federal e MPF, apontam para uma movimentação financeira de Sampaio, em 2013, no total de R$ 14.167.821,63 entre créditos e débitos, dos quais R$ 909.047,89 não apresentam origem/destino destacado. Além disso, o ex-juiz teria recebido R$ 7.067 470,75, sendo que apenas R$ 1.773.181,57 compõem a rubrica de "pagamentos salariais", o que indica um volume de ganhos “totalmente incompatível” com os vencimentos recebidos como servidor público. O mesmo relatório identificou depósitos fracionados em dinheiro feitos em favor do investigado.
Outro ponto suspeito reavivado na decisão são os bens encontrados pela Polícia Federal durante a deflagração da Operação Faroeste em novembro de 2019. Na mansão de Sampaio, localizada em condomínio na capital baiana e avaliada em R$ 4.500.00,00, foram encontrados um Porsche Cayenne, uma Harley Davidson, uma Mercedes Benz, um Honda CRV e uma Hunday/Tucson. Naquele período o ex-juiz morava apenas com a esposa.
A diligência da PF informou à época que a esposa de Sérgio Humberto trabalhava como atendente de recepção no TJ-BA, “com rendimento que não condiz com a luxuosidade em que o casal vive”, tendo respondido a processo disciplinar por não ter apresentado declaração anual de imposto de renda em 2013, conforme exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Polícia Federal ainda identificou a sociedade na Primaterra Empreendimentos Ltda, junto com outros familiares. O capital social da empresa é de R$ 500 mil, porém foi constatado que no endereço disponibilizado funcionava na verdade um escritório de advocacia e não havia funcionários registrados em nome da companhia.
Ainda durante as diligências, foram encontrados documentos relacionados a disputas judiciais envolvendo questões agrárias na região oeste da Bahia e Contrato de Promessa de Compra e Venda relacionado a imóvel no Estado do Piauí, mais três relógios Rolex e joias Cartier, “que parecem indicar incompatibilidade entre rendimento do magistrado alvo da busca e seu padrão de vida, quiçá, ocultação de patrimônio através da aquisição desses relógios e joias, comumente empregados na lavagem de capitais". "Todos se encontravam no closet da suíte do casal”.
DATA DA OPERAÇÃO
Outro fato trazido novamente à tona na recente decisão foi a viagem de férias de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Como consta nos autos, Sampaio viajou quatro dias antes da deflagração da operação para a cidade de Barreiras e retornou para Salvador somente no dia da força-tarefa.
Em depoimento à Polícia Federal, Sérgio Humberto disse ter viajado para a cidade do oeste por ter sentido a necessidade de orar dentro de um hotel da cidade, tendo permanecido quatro noites e cinco dias dentro de um quarto orando sem cessar, saindo apenas para se alimentar. As alegações do ex-juiz, no entanto, divergiram das falas da sua esposa. Ela afirmou que ele teria ido a Barreiras em um avião da Igreja Batista na qual eram fieis e de lá teria seguido para Formosa do Rio Preto, de carro.
PRISÃO
Sampaio teve a prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro de 2022. Desde novembro de 2019 até esta data ele ficou detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas, onde, na sua cela, foi apreendido um “arsenal” de aparelhos eletrônicos entre eles carregadores, pen drives, HD externo, modem 4g - habilitado em seu nome - e fones de ouvido de celulares.
Em abril de 2022, diante do grave quadro de saúde, a 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador converteu a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em domiciliar, com entrega do aporte. Ele se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 enquanto estava detido em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (veja aqui).
Antes, no entanto, em março do mesmo ano o ministro Og Fernandes já havia determinado a conversão do regime de prisão devido ao seu quadro de saúde, com as sequelas do coronavírus (lembre aqui).
Porém, mesmo durante a pandemia, já com a prisão em vigor e após a deflagração de sete fases ostensivas da Operação Faroeste, a investigação identificou a atuação do empresário Luiz São Mateus que, além de se colocar como negociador de vacinas contra covid-19, estava atuando no recebimento milionário de propina e potencial lavagem de ativos em benefício Sérgio Humberto. Luiz São Mateus acabou sendo preso em junho de 2021.
O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui). A primeira condenação veio em dezembro de 2021, no julgamento de processo istrativo disciplinar relatado pela desembargadora Nágila Brito.
Sessão do CNJ inclui na pauta julgamento de processo istrativo contra juiz alvo da Operação Faroeste
A pauta da sessão desta terça-feira (11) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para às 14h, traz o julgamento de processo istrativo disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O CNJ investiga a conduta do magistrado envolvendo levantamento de valor milionário.
Na volta do recesso, o órgão havia colocado em pauta reclamação disciplinar contra Sampaio, um dos investigados pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio está em prisão domiciliar desde abril de 2022 e já foi aposentado compulsoriamente duas vezes pelo Pleno da Corte baiana. Em novembro do ano ado, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a revisão do processo com afastamento cautelar.
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, teve a prisão domiciliar revogada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Sampaio teve a prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro de 2022 – desde novembro de 2019 até esta data ele ficou detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas.
A defesa de Sérgio Humberto também pediu a revogação do monitoramento eletrônico por tornozeleira, alegando que não existem “requisitos para a manutenção das medidas cautelares”, já que o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA, “não havendo contemporaneidade das medidas restritivas, nem elementos novos que justifiquem as restrições contra ele impostas”.
Ainda, segundo a defesa, não há riscos à coleta de provas ou à instrução processual, e manter a medidas cautelares representa “ofensa ao princípio da isonomia processual".
Ao deferir o pedido de revogação da prisão domiciliar, Og Fernandes destacou que não vieram aos “autos informações acerca de novas ocorrências ou indícios de outras práticas ilícitas por parte do requerente”. O ministro também destacou que Sérgio Humberto está aposentado compulsoriamente desde dezembro de 2021, “o que enfraquece uma potencial influência do acusado sobre atos de natureza judicial”.
Porém, o ministro do STJ manteve outras medidas cautelares: a proibição de ar as dependências do TJ-BA; a proibição de comunicar-se, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do TJ-BA; a proibição de ausentar-se da comarca de sua residência; e a adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira.
Og destaca que a revogação da prisão domiciliar não acarreta prejuízo de nova decretação se surgirem razões que a justifiquem.
Ainda na decisão, o ministro relator lembrou que Sérgio Humberto de Quadros Sampaio é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como o magistrado responsável por atender aos “anseios ilícitos” do grupo do falso cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas de terra no oeste baiano, acolhendo, por vezes, os interesses do grupo contrário, de forma a barganhar com quem oferecesse maiores vantagens. Consta dos autos que, por meio de outras pessoas, ele teria movimentado quantias milionárias, incompatíveis com os vencimentos que recebia como juiz.
Além da ação penal 940, o ex-juiz foi denunciado em dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção iva e lavagem de capitais, por ao menos seis vezes.
SAIBA MAIS
Em abril de 2022, diante do grave quadro de saúde, a 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador converteu a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em domiciliar, com entrega do aporte. Ele se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 enquanto estava detido em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (veja aqui).
Antes, no entanto, em março do mesmo ano o ministro Og Fernandes já havia determinado a conversão do regime de prisão devido ao seu quadro de saúde, com as sequelas do coronavírus (lembre aqui).
O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui). A primeira condenação veio em dezembro de 2021, no julgamento de processo istrativo disciplinar relatado pela desembargadora Nágila Brito.
Na volta do recesso, CNJ deve analisar conduta disciplinar de desembargador e juiz alvos da Faroeste
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (20) a primeira sessão ordinária de 2024 e na pauta da abertura dos trabalhos, o colegiado deve examinar uma reclamação disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Nascimento Britto e o juiz baiano Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
Ambos são investigados pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. Britto foi aposentado pelo critério de idade em outubro de 2021 e Sampaio já foi aposentado compulsoriamente duas vezes pelo Pleno da Corte baiana.
A ação está sob relatoria do conselheiro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. A sessão do CNJ está marcada para às 14h30.
A reclamação disciplinar dos magistrados baianos se junta a outros processos ligados a mais 17 juízes que estão na mira do CNJ, como detalha o UOL. Entre eles estão as acusações de vendas de sentenças contra quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), e a fala xenófoba do desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná.
Os desembargadores do Rio respondem também criminalmente à acusação de terem montado um esquema de corrupção dentro do TRT-RJ. Eles foram denunciados pelo recebimento de R$ 8,5 milhões em propina, junto com advogados. O grupo seria ligado ao ex-governador do Rio Wilson Witzel.
Além do caso da juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Ele é suspeita de não ter tomado providências após ser alertada de supostas ilegalidades que teriam sido cometidas pelo ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores da República.
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, acolheu reclamação disciplinar e autorizou abertura de sindicância contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O magistrado já tem um histórico de investigações no tribunal, foi aposentado compulsoriamente por duas vezes e preso na primeira fase da Operação Faroeste.
Desta vez, a reclamação disciplinar foi encaminhada pela Corregedoria Nacional de Justiça ao TJ-BA e trata de supostas irregularidades praticadas no âmbito das serventias extrajudiciais dos municípios de Ibititá e Morro do Chapéu, praticadas na confecção de termo de inventário fraudulento, averbações e retificações de área por procedimento extrajudicial de forma irregular, além de eventual prática de falta funcional por parte do então juiz.
O processo vai apurar se o comportamento do ex-magistrado infringiu deveres funcionais e éticos, e se houve recebimento indevido de valores para a correção de área de imóveis rurais. A juíza Liana Teixeira Dumet presidirá a sindicância, que tem prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, como aponta determinação do dia 6 de junho.
ACUSAÇÕES
Enquanto atuava na cidade de Central, Sampaio é acusado, por exemplo, de em 28 dias após o registro da Fazenda Nova Olinda, situada no município de Uibaí, fazer uma retificação na qual constava que a área do imóvel era, “na realidade”, de 3.657,21 hectares e não de 284 hectares, como havia sido registrado inicialmente.
O autor da denúncia afirma que o ex-magistrado teria recebido propina de R$ 500 mil de uma advogada de outra propriedade, Casa dos Ventos, para fazer a mudança.
Em conjunto com a Casa dos Ventos, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio é acusado de uma outra manobra. Ele teria retificado a extensão da área da Fazenda Cachoeira, vendida pelo ex-prefeito de Irecê, Dr. Hamilton, à Casa, de 430 para 3.800 hectares. Para este feito, o ex-juiz teria recebido mais R$ 500 mil de propina da advogada da Casa dos Ventos.
Além disso, ele teria feito inventários irregularmente, de forma extrajudicial, das Fazendas Brejões e Salgado.
O desembargador Rotondano destaca que “na jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça, o fato de o magistrado ter sido punido com a maior penalidade istrativa prevista na Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], em PAD anterior, não obsta a abertura de novo procedimento disciplinar para investigar conduta diversa”.
CONDENAÇÕES
Em abril de 2022, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Pleno do TJ-BA, em processo que era acusado de proferir uma sentença, enquanto atuava como substituto na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em tempo célere, e sob segredo de Justiça, para beneficiar a empresa Sabor e Cia, em uma licitação com o Estado da Bahia. A empresa seria contratada para prestar serviços para hospitais públicos (lembre aqui).
Meses antes, em dezembro de 2021, o Pleno já havia aplicado a mesma pena ao juiz em outro processo istrativo disciplinar.
O magistrado também é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia. Ele foi preso em novembro de 2019, na primeira fase, mas teve a prisão preventiva revertida em domiciliar, com entrega de aporte, em abril de 2022. Na época, a defesa de Sampaio fez o pedido alegando que o ex-magistrado precisava de assistência médica integral depois de ficar internado em UTI, por ter sido infectado pela Covid-19. O ex-juiz se recusou a tomar a vacina contra o coronavírus enquanto estava detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas (relembre).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Rui Costa
"Eu vim aqui falar que quero valorizar o leitor e o ouvinte que acompanha os sites e os jornais de vocês. Eu acho que o leitor jovem está querendo saber o seguinte: o país vai investir em tecnologia? Se eu for fazer engenharia, se eu for fazer ciência, eu vou ter oportunidade? Quem está desempregado quer saber se vai ter concurso público, se vai gerar emprego".
Disse o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT) ao evitar comentar o suspeito vazamento do áudio da primeira-dama Janja Lula da Silva mencionando o TikTok, tema que tem gerado burburinho nos bastidores políticos e nas redes sociais.