Segunda Turma do STF vai julgar em plenário virtual recurso de ex-juiz alvo da Operação Faroeste
Por Camila São José
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta da sessão virtual agenda para 11 a 18 de outubro, o julgamento de um recurso (mandado de segurança) impetrado pelo ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, contra nova pena de aposentadoria compulsória aplicada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática proferida em setembro, negou o pedido. O caso em questão não tem ligação com a Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste do estado.
No recurso Sérgio Humberto pede a anulação da decisão do CNJ do dia 13 de junho, que aplicou a pena de aposentadoria compulsória pelo então magistrado, entre outras denúncias, ter autorizado o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente, antes mesmo da sentença ser publicada. O processo envolve a Petrobras Distribuidora S.A. e foi julgado em 2016 pelo então juiz, na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Durante a análise do processo istrativo disciplinar (PAD) no CNJ, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, explicou que o TJ-BA já havia aplicado a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi preso devido a apurações da Operação Faroeste.
Ao pedir a anulação do acórdão, a defesa de Sérgio Humberto alegou prescrição para o julgamento do PAD. No entanto, Gilmar Mendes afirmou que a tese não se sustenta.
O ministro relator detalhou que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento dos fatos imputados ao juiz em 24 de junho de 2017, por meio da propositura da reclamação disciplinar diretamente no CNJ, dando início à contagem do prazo prescricional. Porém, em 24 de junho de 2022, o plenário do CNJ autorizou a abertura do PAD, interrompendo o prazo prescricional.
Sendo assim, com a interrupção da prescrição, o ministro do STF indica que o prazo prescricional começou a correr em 14 de novembro de 2022 “isto é, no 141º dia após a instauração do processo istrativo disciplinar”, com a publicação do acórdão condenatório em 13 de junho de 2024.
A Segunda Turma do STF é composta por cinco ministros, além de Gilmar Mendes também integram o colegiado Edson Fachin (presidente), Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.