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STF afasta presidente da Câmara de Caculé por reeleição a 3º biênio

Por Aline Gama

STF afasta presidente da Câmara de Caculé por reeleição a 3º biênio
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar determinando o afastamento imediato de Jeovane Carlos Teixeira Costa da presidência da Câmara Municipal de Caculé, na Bahia. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (22), atende a uma reclamação que questiona a legalidade da reeleição de Jeovane para o biênio 2025-2026, o que configuraria o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo.

 

Segundo o STF, só é permitida uma reeleição seguida para o mesmo cargo em mesas diretoras de câmaras legislativas. Jeovane já havia presidido a Câmara nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, e foi reeleito para 2025-2026, o que configura um terceiro mandato. O parâmetro adotado para o início da contagem dos mandatos válidos para inelegibilidade foi fixado em 7 de janeiro de 2021.

 

A defesa de Jeovane sustentava que sua primeira eleição, ocorrida em 1º de janeiro de 2021, deveria ser desconsiderada por ter ocorrido antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Assim, o mandato de 2023-2024 seria o primeiro a ser computado e o de 2025-2026, sua primeira recondução constitucionalmente permitida.

 

A parte reclamante alegou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ao permitir a continuidade da candidatura de Jeovane, afrontou frontalmente o entendimento vinculante do STF, comprometendo os princípios democráticos e republicanos da alternância de poder e da temporariedade dos mandatos.

 

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a eleição para o biênio 2021-2022 não pode ser ignorada, mesmo que anterior ao marco temporal, já que gerou efeitos jurídicos concretos e contínuos. Segundo ele, entendimento da Corte proíbe expressamente reeleições sucessivas ilimitadas nas mesas diretoras de casas legislativas, estendendo-se essa vedação também às câmaras municipais.