Faroeste: Casal Maturino alega prejuízos na defesa e pede nulidade processual, mas STJ nega recurso
Por Camila São José
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou recurso interposto por Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino atacando decisão monocrática que indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade processual pela juntada extemporânea de elementos de informação na ação penal (Apn) 940. O relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte Especial. A dupla é investigada na Operação Faroeste, responsável por apurar esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), envolvendo terras no oeste do estado.
O casal Maturino alega ter sido obrigado a enfrentar a instrução criminal - procedimento de colheita de provas no processo judicial - sem prévio o integral ao caderno de provas colhido pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal em fases da Operação Faroeste.
Os réus apontam como exemplo a delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, homologada em março de 2020. Segundo os Maturino, eles só tiveram conhecimento do acordo de colaboração premiada após o recebimento da denúncia, ocorrida em maio de 2020, e apenas teriam tido o às provas colhidas contra os acusados em dezembro daquele ano, “momento em que as defesas prévias já haviam sido oferecidas”. Eles insinuam que o acordo foi mantido alheio ao seu conhecimento, o que teria causado prejuízos à defesa.
Os acusados, portanto, requereram o reconhecimento da violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, e a concessão de prazo para apresentação de nova defesa prévia diante.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 435, autoriza às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Também ite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, íveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo o juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte.
No seu voto, o ministro relator Og Fernandes destacou que a delação de Júlio César Cavalcanti Ferreira não deu origem à Operação Faroeste, deflagrada em novembro de 2019, e sim que a evolução da investigação motivou o advogado a se tornar colaborador no processo.
O MPF se manifestou nos autos apontando que “nenhum elemento de informação foi extraído do acordo de colaboração premiada” firmado com Júlio César Cavalcanti Ferreira para embasar a pretensão acusatória inicial.
Og ainda destacou que a acusação movida contra Adailton e Geciane Maturino está baseada unicamente nos documentos juntados nos autos pelo MPF, aos quais os réus já possuíam “amplo e ir o”. O STJ, como diz o relator, somente seguiu decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para fixar balizas para o dos investigados aos elementos de prova na Polícia Federal.
Para Og Fernandes, o pedido dos Maturino possui “nítido caráter protelatório”, com o único objetivo de impedir o desfecho do caso.
“Portanto, no atual estágio da marcha processual, com a instrução probatória ainda em curso e a possibilidade concreta do pleno exercício do direito de defesa pelos acusados, não há falar em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, consubstanciada na juntada extemporânea de elementos de informação. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, diz em seu voto.
DELAÇÃO
Na delação Júlio César Cavalcanti Ferreira confirmou estar ligado à chamada organização criminosa do quase cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, junto aos desembargadores e magistrados investigados na primeira fase da operação.
O advogado, que já atuou como servidor do TJ-BA, teria dialogado, negociado e cooptado diversos agentes criminosos para comprar decisões judiciais e encerrar o conflito fundiário no oeste baiano. Ele teria negociado 30 decisões judiciais em 1º e 2º graus, bem como feito o retardo de decisões em benefício de terceiros e designação de magistrados para atender seus anseios, em processos envolvendo litígios rurais na região do oeste da Bahia e outras localidades.