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Justiça atende pedido do MP e impede ocupação de empresa em terreno doado pela prefeitura de Santo Amaro

Por Redação

Justiça atende pedido do MP e impede ocupação de empresa em terreno doado pela prefeitura de Santo Amaro
Foto: Divulgação / MP-BA

A Justiça determinou a suspensão da ocupação de um terreno público que foi doado pela prefeitura de Santo Amaro à empresa DMA Distribuidora S/A. Atendendo aos pedidos liminares apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia, a Justiça também obrigou na quarta-feira (24) à empresa que suspenda qualquer obra ou medida que implique em uso ou gozo da propriedade. Segundo o promotor de Justiça Rafael Macêdo Rocha, a doação que o município fez à empresa é ilegal, pois não foram observados os requisitos jurídicos necessários.


O terreno estava afetado para utilização pública e destinado ao funcionamento de feira livre, explicou Rafael Rocha, ressaltando que a doação foi realizada sem o regular processo de desafetação do bem público, sem realização de prévia avaliação do bem e de prévio processo licitatório ou meio que pudesse garantir a isonomia de participação de possíveis interessados, "mostrando-se como direcionamento do bem público ao particular beneficiado".  Ainda de acordo com o promotor de Justiça, a empresa iniciou procedimentos para as obras no imóvel e estaria comercializando a estrutura metálica do galpão existente no local.


Também foi determinado pela juíza Emília Gondim Teixeira que seja suspenso qualquer ato de alienação, venda ou transferência do galpão existente no local e que o município fiscalize a guarda e segurança do galpão de ferragens de sua propriedade, evitando a sua alienação ou transferência indevida a terceiros. Na ação, o promotor de Justiça registrou que o MP solicitou esclarecimentos da prefeitura quanto a diversas questões relacionadas à doação, mas não foram prestados esclarecimentos suficientes sobre as irregularidades apontadas. O MP solicitou que, no julgamento da ação, seja declarada a nulidade da Lei n. 2295/2023 e da decorrente doação do imóvel objeto dela, bem como determinada a desocupação integral do imóvel por terceiros e a sua reintegração ao acervo municipal.