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STF mantém afastado titular de cartório de Feira de Santana até conclusão do julgamento de caso de feminicídio

Por Camila São José

STF mantém afastado titular de cartório de Feira de Santana até conclusão do julgamento de caso de feminicídio
Foto: Divulgação

Em decisão monocrática (individual), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manteve o afastamento do oficial titular do Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Feira de Santana, Éden Márcio Lima de Almeida. Ele responde a uma ação por homicídio qualificado cometido contra a bancária Selma Regina Vieira da Silva, em abril de 2019.

 

Ao rejeitar o recurso do cartorário, Gilmar Mendes validou determinação da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e da Corregedoria Nacional de Justiça para que Éden Márcio permaneça afastado até a conclusão do julgamento do caso de feminicídio, o chamado trânsito em julgado da ação. 

 

Éden Márcio também está proibido de ar todos os sistemas e contas do cartório. Porém, durante o período de afastamento deverá receber 50% da renda líquida da serventia.

O titular do Tabelionato de Protesto de Títulos de Feira de Santana foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em novembro de 2020. Ele, que na época do crime também ocupava o cargo de presidente do Instituto de Protestos e Títulos do Brasil, seção Bahia, foi absolvido pelo 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, mas o MP-BA recorreu da decisão.

 

O delegatário e Selma estavam juntos há 24 anos e tinham duas filhas. Segundo a denúncia, Éden mantinha um relacionamento extraconjugal com a estudante Anna Carolina Lacerda Dantas – ré na mesma ação penal – e a situação teria sido aceita por Selma por medo da separação e perda da guarda das crianças. Aos familiares, como relata a peça do MP-BA, Selma já havia revelado situações de agressão física e psicológica, e que era forçada a manter relações a três com outras mulheres para satisfazer os desejos sexuais do seu esposo. 

 

De acordo com o MP, Éden teria se apaixonado pela estudante e a partir daí aram a viver um triângulo amoroso junto com a vítima.

 

No dia do crime, conforme o Ministério Público da Bahia, a bancária, o esposo e a estudante foram a uma festa onde usaram entorpecentes e álcool. A denúncia aponta que, horas depois, já na casa do casal, houve uma discussão entre os três. Foi quando a vítima foi “brutalmente” agredida em várias partes do corpo, como cabeça, nádegas, coxas, joelhos, braços e rosto, segundo o laudo cadavérico. Selma Regina veio a óbito três dias depois, em decorrência de hemorragia intracraniana decorrente de trauma crânio encefálico.

 

“Diante desse quadro, entendo que a decisão ora impugnada privilegiou o interesse público, preservou a credibilidade do Poder Judiciário e favoreceu o correto funcionamento do controle interno dos órgãos públicos em questão, tendo atuado dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelas normas de regência do Conselho Nacional de Justiça”, pontuou Gilmar Mendes em sua decisão.

 

Em sua defesa, Éden Márcio Lima de Almeida alega que o julgamento ainda não foi concluído e que foi absolvido em primeira instância. Ele aponta para a violação do princípio da presunção de inocência e considera que a suspensão imposta “configura cerceamento da liberdade de exercício profissional”. A defesa ainda acrescenta que a decisão de afastamento “não possui fundamentação adequada”, sendo ausentes razões suficientes para justificar a “medida extrema”.