TRF mantém sentença que negou seguro-desemprego a homem em cargo comissionado
Por Redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da 9ª turma, manteve a sentença da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna, que negou a liberação do seguro-desemprego a um ocupante de cargo comissionado. De acordo com a decisão, ele não atende aos requisitos para a concessão do benefício.
Em apelação, o homem sustentou que deveria ser aplicado o regime celetista, apesar de exercer um cargo comissionado, pois a exoneração dele foi sem justa causa. O autor também pleiteou danos morais.
O relator, desembargador federal Euler de Almeida, destacou que o regime jurídico aplicável aos ocupantes de cargos comissionados é incompatível com o celetista. Concluiu ainda que não deve ser concedido o seguro-desemprego, pois o benefício não se estende a cargos comissionados.
O magistrado entendeu não ser cabível os danos morais, uma vez que a não concessão do seguro-desemprego decorreu da aplicação regular da norma, inexistindo ato ilícito por parte da istração.