{"@context":"https://schema.org","@graph":[{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias","url":"/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"/#/schema/logo/image/","url":"/assets/images/marca-bn-branco.png","contentUrl":"/assets/images/marca-bn-branco.png","width":794,"height":204,"caption":"Bahia Notícias"},"sameAs":["https://www.facebook.com/bahianoticias/","https://twitter.com/BahiaNoticias/","https://www.instagram.com/bahianoticias/","https://www.youtube.com/channel/UCelevrrg2g7NdlrJMPrunhw"]},{"@type":"WebSite","name":"Bahia Notícias - Confira as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","description":"Acompanhe o Bahia Notícias e leia as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","url":"/","inLanguage":"pt-BR","author":{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias"},"potentialAction":{"@type":"SearchAction","target":"/pesquisa?s={search_term_string}","query-input":"required name=search_term_string"}}]} TRF mantém sentença que negou seguro-desemprego a homem em cargo comissionado - Bahia Notícias2&&void 0!==arguments[2]?arguments[2]:{})}(window,5079,{} /* Config */)}();

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TRF mantém sentença que negou seguro-desemprego a homem em cargo comissionado

Por Redação

Itabuna
Foto: Divulgação / Prefeitura de Itabuna

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da 9ª turma, manteve a sentença da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna, que negou a liberação do seguro-desemprego a um ocupante de cargo comissionado. De acordo com a decisão, ele não atende aos requisitos para a concessão do benefício. 

 

Em apelação, o homem sustentou que deveria ser aplicado o regime celetista, apesar de exercer um cargo comissionado, pois a exoneração dele foi sem justa causa. O autor também pleiteou danos morais.

 

O relator, desembargador federal Euler de Almeida, destacou que o regime jurídico aplicável aos ocupantes de cargos comissionados é incompatível com o celetista. Concluiu ainda que não deve ser concedido o seguro-desemprego, pois o benefício não se estende a cargos comissionados. 

 

O magistrado entendeu não ser cabível os danos morais, uma vez que a não concessão do seguro-desemprego decorreu da aplicação regular da norma, inexistindo ato ilícito por parte da istração.