STF permite reeleição de presidente da Câmara de Cândido Salles para 3º mandato consecutivo
Por Aline Gama
Após a decisão que anulou a recondução pela terceira vez consecutiva de Adolfo Menezes (PSD) mais um mandato entrou na mira do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu que apenas as eleições posteriores a 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, permitindo a reeleição de Simplício Maria Santos para o biênio 2025-2026. A decisão foi assinada por Flávio Dino.
Segundo o documento, uma ação popular foi movida contra a reeleição para mesa diretora da câmara municipal de Cândido Sales, do vereador Simplício Maria Santos, alegando violação aos princípios da alternância e moralidade istrativa. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entendeu que a eleição para a Mesa Diretora de 2021/2022 não deveria ser considerada para fins de inelegibilidade, por ter ocorrido em 1º de janeiro de 2021.
Ao ser levado para o STF, o caso foi analisado pelo ministro Flávio Dino, que entendeu que apenas as eleições posteriores a 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, o que permitiu a reeleição de Simplício Maria Santos para o biênio 2025-2026.