TJ-BA determina ação contra Votorantim por danos ambientais em Cachoeira será julgada em Salvador
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em publicação nesta quarta-feira (12), determinou que a 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador será responsável pelo julgamento da ação de indenização por danos materiais e morais contra a Votorantim Cimentos N/NE S/A e demais empresas envolvidas. O processo trata de supostos danos ambientais causados pelas operações na Barragem de Pedra do Cavalo, que teria impactado as comunidades ribeirinhas e municípios do Recôncavo Baiano.
A decisão foi tomada após um conflito de competência entre a Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cachoeira e a 4ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. Inicialmente, a ação foi distribuída para a 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que a encaminhou para a vara de consumo da capital. No entanto, a juíza dessa vara argumentou que a competência deveria ser da comarca de Cachoeira, já que os autores do processo residem na região afetada.
O TJ-BA entendeu que os danos ambientais possuem impacto regional, atingindo diversas cidades do Recôncavo e até mesmo Salvador, por esse motivo foi decidido que ações com repercussão regional devem ser julgadas na capital do estado.
ENTENDA O CASO
A ação movida contra a Votorantim acusa as rés de prejudicarem a atividade pesqueira e a subsistência das comunidades ribeirinhas, devido às alterações ambientais provocadas pela barragem. Segundo os autores do processo, a exploração hidroenergética da Usina de Pedra do Cavalo teria modificado a vazão e a salinidade do Rio Paraguaçu, resultando na morte de peixes e mariscos, reduzindo as áreas de pesca e causando prejuízos econômicos e sociais para pescadores e marisqueiros da região.