TJ-BA impõe uso obrigatório de plataformas digitais para comunicações judiciais; não verificar pode render multa
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (15) um decreto que regulamenta a utilização do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico como meios oficiais para a prática e comunicação de atos processuais no estado. A medida, segundo o TJ-BA, visa modernizar e agilizar o andamento dos processos judiciais, reduzindo a dependência de métodos físicos e aumentando a eficiência do sistema.
A partir de agora, todos os órgãos do Poder Judiciário baiano deverão utilizar o DJEN para publicações oficiais, substituindo outros meios de intimação não pessoal, como o antigo Diário da Justiça Eletrônico estadual (DJe). Os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, garantindo maior segurança jurídica e transparência. Além disso, o decreto estabelece que deixar de consultar uma citação eletrônica, quando a parte estiver devidamente cadastrada, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 5% do valor da causa, salvo justificativa válida apresentada em tempo hábil.
O Domicílio Judicial Eletrônico, por sua vez, a a ser o canal oficial para citações e intimações que exijam ciência pessoal das partes. O cadastro no sistema será obrigatório para pessoas jurídicas, incluindo União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas e privadas. De acordo com o documento, aquelas que não realizarem o cadastro dentro do prazo estabelecido serão incluídas compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Micro e pequenas empresas já registradas no sistema REDESIM terão seus dados aproveitados automaticamente, sem necessidade de novo cadastro. Já pessoas físicas poderão optar pelo cadastro voluntário, utilizando único do gov.br ou certificado digital.
O decreto também detalha os procedimentos para citações eletrônicas. No caso de particulares e empresas privadas, o destinatário terá três dias úteis para consultar a citação. Se não o fizer, o ato será considerado não confirmado, e a comunicação deverá ser refeita por correio, oficial de justiça ou edital. Já para órgãos públicos, o prazo será de dez dias corridos, e, se não houver consulta, a citação será automaticamente considerada realizada, iniciando-se o prazo processual a partir do quinto dia útil subsequente.
A norma ainda prevê situações excepcionais, como casos urgentes envolvendo risco à vida ou à saúde, em que o juiz poderá autorizar comunicações por outros meios. O Diário da Justiça Eletrônico da Bahia (DJe) continuará em funcionamento, mas apenas para a divulgação de atos istrativos, editais judiciais e processos físicos.
A Secretaria Judiciária (SEJUD) será a responsável pela implementação, cabendo a ela homologar sistemas e garantir a adaptação dos usuários. O decreto já está em vigor e vale a partir desta quinta-feira (15).