STF mantém decisão que ampliou número de vereadores em Nordestina, na Bahia
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da ampliação do número de vereadores no município de Nordestina, na Bahia, de 9 para 11 cadeiras. O caso, que ou por diversas instâncias judiciais, teve desfecho nesta terça-feira (8), quando o ministro Edson Fachin negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que contestava a mudança.
A ação teve início em 31 de julho de 2024, quando a Câmara de Vereadores de Nordestina aprovou uma emenda à lei orgânica do município, aumentando o número de cadeiras legislativas de 9 para 11, com a justificativa de crescimento populacional. A alteração foi publicada antes do prazo final para as convenções partidárias, dentro do período previsto pela legislação eleitoral.
No entanto, durante as eleições municipais de outubro de 2024, o pleito foi realizado com base no número original de 9 vagas. Somente após a votação, em 21 de outubro, o Juiz Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral da Bahia determinou a retotalização dos votos e a diplomação de dois suplentes, elevando o total de vereadores para 11.
O MDB, partido que participou das eleições, ingressou com um Mandado de Segurança contra a decisão, argumentando que a mudança após o pleito violava princípios constitucionais como segurança jurídica e isonomia. O partido alegou que alterar as regras após as eleições equivaleria a "mudar o jogo em pleno andamento", prejudicando a estabilidade do processo eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no entanto, manteve a decisão do Juízo Eleitoral, entendendo que a emenda à Lei Orgânica, publicada dentro do prazo legal, permitia o ajuste no número de vagas.
O MDB levou o caso ao STF e o ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido, afirmando que a mudança foi feita antes das convenções partidárias, com base em uma resolução do TSE. Por isso, não houve violação à jurisprudência do STF.