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TJ-BA rejeita pedido para instalação de I do MST na AL-BA; entenda

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Em votação apertada e cheia de reviravoltas, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) denegou por maioria dos votos, sendo dez votos para denegar e nove votos para a concessão, o mandado de segurança relacionado ao pedido do deputado estadual Leandro de Jesus (PL) para instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (I) para investigar as ações do Movimento Sem Terra (MST).

 

No julgamento desta quinta-feira (10), o desembargador Cássio Miranda manteve sua posição e reafirmou a obrigatoriedade da criação da I, enquanto os desembargadores Nivaldo dos Santos Aquino e Ricardo Regis Dourado, seguiram o voto da divergência feita pelo desembargador Cláudio Cesare Braga Pereira, afirmando que a investigação sobre as invasões de terra não caberia à AL-BA, questionando a legitimidade da I.

 

Na sessão do dia 27 de março, o desembargador Nivaldo dos Santos Aquino pediu vista do processo. Em seu voto nesta manhã, afirmou que o requerimento não possuía determinação temporal, configurando um pedido genérico que viola os dispositivos constitucionais. "Inexiste termo inicial ou final para a investigação. Sabe-se que o conflito agrário na Bahia é histórico e envolve contexto socioeconômico complexo, referindo-se a períodos remotos da história brasileira", explicou o voto.

 

Já o desembargador Ricardo Regis Dourado reforçou os argumentos apresentados pelo desembargador Cláudio Césare [veja o voto], no julgamento anterior, e afirmou que o indeferimento pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), não foi arbitrário e sim fundamentado na competência da União. "O impetrante, em sua inicial, limitou-se a insurgir-se contra a não instauração, sem enfrentar a legalidade do fundamento invocado pelo presidente à época", disse.

 

Ao fazer a sua argumentação, o desembargador Adriano Borges entendeu que não houve um ato ilegal praticado por Adolfo Menezes e que ele "seguiu um caminho adequado". O magistrado afirmou ainda que a ALBA não possui competência para investigar e instaurar uma I, pois transborda a matéria estadual. "Eu compreendo que essa matéria é política, pertinente a reforma agrária, que pertence à União e não ao Estado", explicou.

 

Após as manifestações dos magistrados, foi aberta a votação para denegar ou conceder a segurança para implementação da I que visa apurar irregularidades na atuação do MST na Bahia, tendo vencido os votos com a divergência e denegando o pedido feito pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) .

 

ENTENDA O CASO
A solicitação de I do deputado foi negada com base em um parecer da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que considerou o pedido incompatível com as atribuições da Casa. Diante disso, Leandro de Jesus (PL) recorreu ao TJ-BA para tentar reverter a decisão. O desembargador Cássio José Barbosa Miranda concedeu liminar determinando a instalação imediata da I, porém, a Assembleia Legislativa não cumpriu a determinação, acirrando o embate entre os poderes Legislativo e Judiciário.