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OAB reage à decisão do STF sobre lacração de celulares de advogados e jornalistas

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Antonio Augusto / STF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou, na terça-feira (22), sobre a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a lacração dos celulares de advogados e profissionais da imprensa durante uma sessão de julgamentoque tornou réus mais 6 acusados de tentativa de golpe de Estado. Em nota assinada pelo presidente Beto Simonetti, a entidade afirmou ter recebido a medida com “surpresa e irresignação”.

 

De acordo com a OAB, embora reconheça a importância da segurança e da ordem nas sessões do judiciário, a gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é respaldada por lei e integra as prerrogativas da advocacia. “Não pode ser restringida sem fundamento legal claro e específico”, destacou a nota.

 

A entidade também ressaltou que eventuais abusos devem ser apurados de forma individualizada, com responsabilização específica, mas sem comprometer garantias institucionais fundamentais. “A OAB peticionará à Corte solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão da medida”, afirmou Simonetti.

 

A OAB enviou um ofício ao ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o STF reconsidere a iniciativa. As informações são da Metrópoles.

 

“É inconteste que nos dias atuais tanto os escritórios quanto os advogados, detenham, no regular exercício de suas atividades, vasto acervo eletrônico, sendo que para o o e utilização de tais informações o aparelho celular é por demais necessário”, argumentou Beto Simonetti.

 

“Os direitos fundamentais consistem precisamente em limites ao desempenho de funções dos Poderes Públicos, descabendo impor restrições à liberdade profissional com medidas e condicionamentos que atentam contra a liberdade de exercício profissional pelos causídicos.”

 

“Desse modo, requer o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a reversão da orientação que determinou o lacre dos celulares dos advogados, assegurado o livre exercício profissional, permitindo-se o porte e uso de aparelhos celulares pelos advogados ao ingressarem e permanecerem nas dependências do Plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a OAB.