TJ-BA suspende bloqueio de R$ 4,1 milhões de contas de Juazeiro em disputa com entidade de saúde
Por Aline Gama
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, em decisão liminar, o bloqueio de R$ 4.107.196,01 das contas do Município de Juazeiro, determinado pela 1ª Vara de Fazenda Pública da comarca. O valor havia sido retido a pedido da Pro-Matre de Juazeiro, que alega descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013 para manutenção de serviços de saúde.
De acordo com o processo, em 2013, o município e a Pro-Matre firmaram um TAC, que foi homologado judicialmente, para prestação de serviços de saúde. Além disso, a entidade de saúde alegou que novos contratos são celebrados nos anos de 2017 até 2024, mas afirmou que os rees ocorreram com atrasos, violando o acordo original, por esse motivo, a Justiça determinou bloqueio cautelar de R$ 4,1 milhões das contas municipais.
O município recorreu ao TJ-BA, argumentando que o bloqueio foi feito sem contraditório prévio e que os contratos posteriores (2017–2024) não estão vinculados ao TAC de 2013. Bem como, afirmaram que a medida colocaria em risco serviços essenciais, já que os recursos são destinados a um hospital conveniado ao SUS.
A desembargadora Cynthia Resende, presidente do TJ-BA, acatou o pedido de suspensão de liminar e destacou que o bloqueio de verba de alta magnitude, há risco à ordem pública e poderia afetar a gestão municipal e serviços de saúde. Ainda na decisão, a magistrada informou a falta de liquidez do débito, pois a Pro-Matre não comprovou o valor exato da suposta multa, tornando a retenção prematura.