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STF dá prazo para Congresso detalhar procedimento de autoria de emendas ao Orçamento

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Gustavo Moreno / STF/ Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias úteis à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para que informem como será registrada a autoria do congressista responsável por propor mudanças no planejamento orçamentário das emendas parlamentares de comissão e de bancada. Conforme o ministro, os formulários estabelecidos pelo Congresso para esse registro não trazem um campo específico para identificar o parlamentar que pedir a alteração, o que compromete a transparência e a rastreabilidade dos valores.  

 

Na mesma decisão, Dino também determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que explique, em 10 dias, como será usado o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), registro público que centraliza informações de projetos de investimento em infraestrutura. Neste ponto, o objetivo é saber se o sistema é compatível com os dados sobre as emendas relacionadas a ações estruturantes. A AGU também deverá esclarecer como será o procedimento para avaliar a ocorrência dos chamados “impedimentos de ordem técnica”, que impedem a execução de emendas. 

 

A decisão foi tomada após manifestações de entidades itidas como interessadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. As informações apontam incompatibilidades entre a execução do Orçamento de 2024 e decisões já proferidas pela Corte quanto à transparência do dinheiro destinado via emendas parlamentares. A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil, a Transparência Internacional e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), por exemplo, relataram que não foi possível identificar corretamente os parlamentares autores das emendas nas planilhas das Comissões da Câmara e do Senado referentes ao Orçamento de 2024.

 

Segundo essas entidades, a Resolução 001/2025, aprovada pelo Congresso em fevereiro, não exige a identificação do autor final das emendas de comissões, uma vez que cabe aos líderes partidários fazerem as indicações. A normativa alterou a Resolução 001/2006 para se adequar à Lei Complementar 210/2024 (que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual) e às decisões do STF. Ela foi elaborada a partir da homologação do plano de trabalho conjunto dos poderes Legislativo e Executivo, visando dar maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares.