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STF rejeita pedido para derrubada de muro na “Cracolândia” em São Paulo

Por Redação

STF rejeita pedido para derrubada de muro na “Cracolândia” em São Paulo
Divulgação

 

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para que a Prefeitura de São Paulo derrube um muro erguido na região conhecida como “Cracolândia”, no centro da cidade. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que trata da população em situação de rua do país.

 

No pedido, o PSOL relata que a prefeitura construiu um muro de alvenaria de cerca de 40m de extensão e 2,5m de altura na Rua General Couto Magalhães. O partido sustentava que a obra é discriminatória, viola o direito de ir e vir das pessoas na Cracolândia e desrespeita decisão do STF de agosto de 2023 que determinou a adoção de uma série de medidas e políticas públicas para atender e acolher a população de rua.

 

Em informações e relatórios apresentados no processo, a Prefeitura sustenta que a medida tem caráter meramente “preventivo e protetivo” e visa evitar acidentes num local com grande fluxo de pessoas. Segundo o Executivo municipal, o muro foi construído em substituição a tapumes metálicos que eram continuamente danificados pela própria população em situação de rua que vive na região.

 

Para o ministro Alexandre, a construção do muro em linha reta, sem cercar determinado espaço e acompanhando uma via pública, não representa medida de segregação. Além disso, o ministro sustenta que o poder público municipal, dentro de sua competência, atuou para garantir maior segurança às pessoas no local, e a construção é uma “típica medida de segurança pública”, justificada pelo grande fluxo de pessoas no local, com alto risco de atropelamentos.