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STF decide que dívidas trabalhistas da Conder devem ser pagas por meio de precatórios

Por Aline Gama

Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) deve pagar suas dívidas trabalhistas seguindo o regime de precatórios. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, reverteu entendimentos anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que haviam negado à Conder o direito de utilizar esse mecanismo, tratando-a como uma empresa privada.

 

A discussão surgiu após a Conder, empresa pública vinculada ao governo da Bahia, ter sido condenada em ações trabalhistas e questionar a forma de pagamento das verbas devidas a seus empregados. A empresa alegou que, por ser uma prestadora de serviços públicos não concorrenciais e que atua em atividades essenciais do Estado sem competição com o setor privado, deveria usufruir do mesmo regime de pagamento aplicável aos entes públicos. O TRT-5 e o TST rejeitaram esse argumento, afirmando que a Conder não se enquadrava como Fazenda Pública e, por isso, não poderia se beneficiar do sistema de precatórios.

 

O STF considerou que as interpretações dos tribunais do trabalho violavam um precedente já consolidado pela Corte. Em 2022, o Plenário do Supremo havia julgado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que, estabelece que empresas públicas como a Conder, que desempenham serviços próprios do Estado de forma não concorrencial, estão sujeitas ao regime constitucional de precatórios. 

 

O ministro André Mendonça, relator do processo, ressaltou que a Conder exerce funções típicas do Estado, como a execução de políticas de desenvolvimento urbano e habitação, sem distribuição de lucros a particulares. Por isso, a empresa não poderia ser equiparada a uma entidade privada para fins de execução trabalhista.

 

O STF determinou a anulação da ordem judicial que impedia o pagamento por precatórios e estabeleceu que a execução das dívidas trabalhistas contra a Conder deve seguir as regras da Constituição.