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TJ-BA determina revisão em promoção de delegados baianos após mudança na lei

Por Aline Gama

TJ-BA determina revisão em promoção de delegados baianos após mudança na lei
Foto: Divulgação / PC-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que uma lei estadual que alterou os critérios para promoção de servidores públicos deve ser aplicada a processos já em andamento na data de sua publicação. Por unanimidade, em uma Seção Cível de Direito Público do tribunal foi determinado a revisão de um procedimento promocional da Polícia Civil para incluir delegados que se tornaram elegíveis após a mudança na legislação, mesmo que o processo tivesse sido iniciado antes da nova norma entrar em vigor.

 

O caso envolve 12 delegados que contestaram sua exclusão de uma lista de promoções divulgada em junho de 2023. O processo seletivo havia começado em 25 de abril daquele ano, sob as regras do Decreto 17.972/2017, que exigia seis anos ininterruptos de exercício em uma mesma classe para a ascensão funcional. No entanto, em 16 de maio de 2023, entrou em vigor a Lei Estadual 14.565/2023, que modificou o requisito temporal, ando a considerar seis anos de efetivo exercício na carreira.

 

Os delegados argumentaram que, pela nova lei, já cumpriam o tempo necessário, pois ingressaram na corporação em abril de 2017. No entanto, o estado da Bahia defendeu que o critério do decreto anterior ainda valia, já que o processo havia começado antes da mudança legal e que, segundo as regras antigas, o prazo limite para cumprir o requisito era 31 de dezembro de 2022.

 

O relator do caso, desembargador Jorge Barretto, rejeitou a tese do estado. Ele entendeu que a nova lei afetou o processo promocional em curso, invalidando o prazo estabelecido pela norma anterior. "Se a a vigência da lei ocorreu em 16/05/2023 e os impetrantes completaram o interstício na carreira nos meses de março ou abril, portanto, em momento anterior a publicação da lei, possuem direito à revisão para constarem na lista para avaliação dos demais critérios exigidos pela lei para a conformação da promoção.", afirmou no acórdão.

 

Apesar de reconhecer o direito dos delegados de serem incluídos no procedimento, o tribunal negou o pedido de promoção imediata. O desembargador explicou que a ascensão na carreira depende de classificação dentro do número de vagas e da disponibilidade orçamentária.

 

"Todavia, não há como acolher a pretensão mandamental para reconhecer o direito imediato à ascensão na carreira, tendo em vista que o processo de promoção sujeita os habilitados à ordem de classificação, dos servidores aptos à promoção, dentro do número de vagas, e considerando a disponibilidade orçamentária", explicou o magistrado.

 

O Tribunal reconheceu a implementação do requisito temporal para promoção na carreira pelos impetrantes, desde que preenchidos os demais critérios, para figurarem na lista nominal dos aptos à ascensão previstos na norma de regência, ainda para o ano de 2023.