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TJ-BA questiona eficácia de saneamento de mais de 10 mil processos na 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

Um processo de inspeção ordinária movido pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra a 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas revelou inconsistências na execução de um plano de saneamento de processos judiciais. A ação, iniciada em novembro de 2024, tinha como objetivo avaliar e melhorar o funcionamento da unidade, que acumulava milhares de processos paralisados. Porém, o que deveria ser uma intervenção estruturada e supervisionada terminou em questionamentos sobre a transparência e a efetividade das medidas adotadas após milhares de processos terem sido saneados em poucos dias.

 

Segundo a Corregedoria, foi determinada que a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (CAPG) atuasse na Vara em duas frentes: na secretaria, entre janeiro e março de 2025, e no gabinete do juiz, de fevereiro a agosto do mesmo ano. O cronograma previa um trabalho minucioso para resolver problemas como processos parados há mais de 100 dias. Contudo, em março de 2025, a diretora da unidade informou que, apesar do prazo estabelecido, a CAPG sequer havia iniciado os trabalhos conforme o planejado.

 

Diante da omissão, a Corregedoria notificou a CAPG por três vezes, exigindo explicações. A resposta veio somente após as cobranças, com a alegação de que o saneamento havia sido realizado em tempo recorde: em apenas 37 dias, entre 24 de março e 30 de abril de 2025, a Secretaria Virtual teria resolvido um acervo de 10.051 processos estagnados. 

 

De acordo com o documento, a justificativa não convenceu o juiz corregedor Eduardo Carvalho, responsável pelo caso. Ele destacou a ausência de dados concretos que comprovassem a eficácia da medida e a discrepância entre o prazo original (oito meses) e o tempo efetivamente utilizado (pouco mais de um mês).

 

Em despacho publicado nesta segunda-feira (19), o magistrado determinou que a CAPG apresente, no prazo de dez dias, um relatório completo e detalhado sobre as ações realizadas. Além disso, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, por meio de seu juiz titular e da diretora da secretaria, deverá esclarecer qual estratégia foi adotada para o suposto saneamento e por que o prazo foi drasticamente reduzido.