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TJ-BA decreta desconto em folha de servidores em greve e determina fiscalização de serviços mínimos

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (27) um decreto estabelecendo medidas istrativas para o período de greve dos servidores do Poder Judiciário baiano. O documento, assinado pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determina o desconto nos vencimentos dos servidores que aderiram ao movimento paredista e reforça a fiscalização do cumprimento dos serviços essenciais, conforme decisão liminar obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA).

 

A greve foi deflagrada pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (SINTAJ) em 6 de maio e, posteriormente, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINPOJUD), em 12 de maio.

 

Segundo o TJ-BA a medida foi tomada, pois, uma paralisação prolongada compromete a prestação jurisdicional, causando prejuízos aos jurisdicionados e à advocacia, mesmo com a manutenção de serviços essenciais e um percentual mínimo de atendimento. O texto ressalta que a paralisação implica na suspensão do contrato de trabalho e a desobrigação do pagamento dos dias não trabalhados, de acordo com decisão do STF no Tema 531 e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Além disso, o decreto faz referência a uma decisão liminar proferida na Ação Civil Pública ajuizada pela OAB-BA contra o SINTAJ, que determinou a manutenção de pelo menos 60% do atendimento presencial e virtual, com prioridade para demandas urgentes. O TJ-BA determinou que magistrados e gestores das unidades judiciárias fiscalizem o cumprimento dessa medida e encaminhem mensalmente uma planilha à Presidência do tribunal, identificando os servidores que não compareceram ao trabalho em razão da greve, mesmo que tenham registrado frequência no sistema.

 

O decreto estabelece o desconto nos vencimentos e vantagens dos servidores grevistas a partir da primeira ausência, com os descontos efetuados na folha de pagamento do mês subsequente, que não atendam ao percentual estabelecido na Decisão liminar, ou seja, manter o efetivo de 60% dos servidores.

 

No dia 7 de maio, os servidores do Poder Judiciário da Bahia aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária, a deflagração de Greve Geral por tempo indeterminado. A paralisação atinge todas as comarcas do estado.

 

A decisão, segundo o Sinpojud, foi tomada diante da não tramitação do PCCV da categoria. O projeto, elaborado pelas entidades sindicais e aprovado pelo TJ-BA, foi enviado à Assembleia Legislativa em agosto do ano ado, mas ainda não foi colocado em votação.