TJ-BA volta atrás e revoga decreto que concedia gratuidade durante a Semana da Conciliação
Por Aline Gama
Em decisão publicada nesta terça-feira (27), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) revogou o Decreto Judiciário nº 413, de 23 de maio deste ano, que estabelecia orientações sobre a concessão de gratuidade nos atos processuais relacionados a audiências de conciliação, mediação e homologação de acordos durante a Semana Estadual da Conciliação.
A medida foi formalizada por meio do Decreto Judiciário nº 419, assinado pelo desembargador João Bosco de Oliveira Seixas, 1º vice-presidente no exercício da Presidência do TJ-BA, que justificou a revogação com base no estrito cumprimento das normas do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e da legislação estadual.
O decreto revogado havia sido publicado na segunda-feira (27), mas, segundo o texto da nova decisão, foi considerado necessário assegurar a observância do princípio da legalidade istrativa, alinhando as diretrizes do tribunal aos parâmetros legais vigentes.
Com a revogação, a concessão de gratuidade para atos processuais, incluindo aqueles vinculados a audiências de conciliação e homologação de acordos, deverá ser analisada caso a caso, conforme as regras específicas previstas na legislação. O novo decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação, sem prejuízo de eventuais recursos ou questionamentos jurídicos.