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Justiça nega indenização a mulher que engravidou após laqueadura em hospital público

Por Aline Gama

Laqueadura
Foto: Canva / Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de indenização por danos morais de uma mulher que engravidou após realizar laqueadura em um hospital público no município de Luís Eduardo Magalhães. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, que já havia considerado improcedente a ação movida contra o município.


Uma mulher ingressou com uma ação de indenização por danos morais alegando que, após a realização da laqueadura, voltou a engravidar, o que teria lhe causado sofrimento emocional e prejuízos. No entanto, a Justiça concluiu que não houve erro médico no procedimento nem falha na prestação do serviço público de saúde.


De acordo com o documento, não houve responsabilidade do Estado, reconhecendo que o procedimento, apesar de ser um método contraceptivo, não tem 100% de eficácia, destacando ainda, que em alguns casos, pode ocorrer uma reversão natural do procedimento, resultando em gravidez. Além disso, o TJ-BA entendeu que não há direito à indenização, pois não houve comprovação de falha médica ou omissão de informações.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir em Plenário a restrição de idade para que as pessoas possam realizar procedimentos de esterilização, porém a análise foi interrompida após pedido de vista, mais tempo para análise, do ministro Cristiano Zanin

 

Atualmente a lei só permite que mulheres e homens com 21 anos ou tenham dois filhos vivos, possam fazer procedimentos como laqueadura e vasectomia. A volta da análise do caso vai acontecer com o voto do ministro Cristiano Zanin.