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STF forma maioria contra obrigatoridade de registro na OAB para serviço público e entidade reage; entenda

Por Redação

Ordem dos Advogados do Brasil / Beto Simonetti / Supremo Tribunal Federal / Cristiano Zanin
Foto: Divulgação / OAB/ Reprodução / Andressa Anholete / STF

Em sessão plenária, na quinta-feira (8), um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar se advogados públicos são obrigados a se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O STF formou maioria, prevalecendo o voto do ministro Cristiano Zanin que defende que é inválida a exigência de inscrição na OAB como requisito para o exercício da advocacia pública. O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

 

Os ministros André Mendonça e Edson Fachin divergiram e consideram obrigatória a inscrição na OAB para o exercício da função.

 

Em contraponto, o ministro Luiz Fux apresentou posição intermediária, defendendo a obrigatoriedade de inscrição na OAB apenas nos casos em que o exercício da advocacia privada é permitido ou quando o concurso público exige a inscrição como requisito prévio, mas afastando a necessidade de manter a inscrição ativa quando houver impedimento legal para advogar.

 

Em nota, a OAB lamentou a formação da maioria e demonstrou preocupação com o andamento do julgamento do tema. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, e afirmou que Constituição, reforçada pelo Estatuto da Advocacia fala em uma unidade assegurada. Segundo o presidente da ordem, a eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos.

 

Veja a nota na íntegra:

O Conselho Federal da OAB manifesta preocupação com a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para a dispensa da inscrição na Ordem como requisito para o exercício da advocacia pública.

 

A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. A eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos.

 

A inscrição obrigatória na OAB não é um formalismo. É ela que viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais — inclusive a não responsabilização por pareceres —, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional. Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da istração Pública.

 

Aguardando a conclusão do julgamento, reafirmamos nosso compromisso com a unidade da advocacia e a valorização das carreiras públicas.