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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado da Bahia. A decisão da Corte confirmou a obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência à Defensoria Pública do estado.
O conflito surgiu após uma ação judicial em que a Defensoria Pública da Bahia, representando cidadãos em uma demanda contra o próprio estado, obteve vitória e teve direito a honorários sucumbenciais. O Estado da Bahia, no entanto, recorreu ao STF alegando que leis estaduais, a Lei Complementar nº 26/2006 e a Lei nº 11.045/2008, proíbem expressamente que o ente público seja condenado a pagar honorários à sua própria Defensoria. A argumentação do estado se baseou na ideia de que, como a Defensoria faz parte da estrutura governamental, não haveria lógica em transferir recursos de uma pasta para outra dentro do mesmo ente federativo.
O Supremo, no entanto, rejeitou esse entendimento, afirmando que as Defensorias Públicas têm direito a receber honorários mesmo quando atuam contra o próprio ente que as integra. A ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, destacou que a autonomia da Defensoria Pública afasta a ideia de que ela estaria subordinada ao Poder Executivo.
A decisão também reforçou que os honorários sucumbenciais devem ser destinados exclusivamente ao fortalecimento institucional da Defensoria, garantindo melhor estrutura para o atendimento à população carente. O STF ainda lembrou que normas estaduais contrárias a esse entendimento estão superadas pela jurisprudência constitucional, não podendo impedir o pagamento.
Além disso, o Supremo apontou falhas processuais no recurso do Estado da Bahia, como a ausência de prequestionamento adequado da matéria constitucional nas instâncias anteriores, o que, por si só, já justificaria a inissibilidade do recurso. Como consequência, o estado foi condenado ao pagamento dos honorários, com majoração de 10%, e alertado sobre possíveis penalidades em caso de novos recursos sem fundamentação válida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quinta-feira (15) para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo. A falta da certidão impossibilita o registro de candidatura para a eleição posterior.
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. Na sessão, o representante do partido afirmou que a sanção é desproporcional, pois partidos políticos que não prestem contas no prazo são punidos com a suspensão de rees unicamente até regularizarem a pendência, ao o que os parlamentares ficam impedidos de obter a quitação até o final da legislatura. Ele afirmou que, na prática, a resolução cria uma possibilidade de inelegibilidade que não está prevista em lei.
Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a resolução não cria hipótese de inelegibilidade, mas apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas. Ele destacou que a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Lembrou, ainda, que a reprovação das contas não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.
O ministro observou que a medida não é surpresa para partidos ou candidatos, que têm essa informação antecipadamente. Segundo ele, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e não é razoável tratá-los da mesma forma que candidatos que cumpriram a obrigação regularmente. “A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, afirmou.
Após os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.
Com o novo afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), um nome até então pouco conhecido nacionalmente ou a ganhar força nos bastidores da entidade: o médico e empresário Samir Xaud, atual presidente eleito da Federação Roraimense de Futebol (FRF). A informação foi divulgada pelo jornalista Felipe Alencar, do Estadão.
A movimentação pela candidatura de Samir ganhou tração após os 19 presidentes de federações estaduais em um manifesto, na última quinta-feira (15), defendendo a "renovação e descentralização do futebol brasileiro". O documento foi elaborado em meio à convocação de uma nova eleição feita por Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF que assumiu como interventor da entidade após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A eleição ainda não tem data marcada.
Mesmo sem poder de voto no atual cenário, Sarney itiu que já ouviu falar do nome de Samir para o comando da CBF.
"Não é o momento eleitoral ainda. Não voto. Mas já ouvi falar (do Samir Xaud). Não posso dizer que não conheço. É um ótimo nome, gente boa", afirmou o interventor ao Estadão.
Samir de Araújo Xaud tem 41 anos e nasceu em Boa Vista, Roraima. É médico infectologista e especialista em medicina esportiva, além de atuar como empresário, sendo proprietário de um centro de treinamento voltado à saúde, vida fitness e bem-estar.
Filho de Zeca Xaud, que está à frente da Federação Roraimense desde 1986, Samir foi eleito em janeiro deste ano como candidato único para assumir o cargo em 2027, com mandato previsto até 2030. Caso venha a ser eleito presidente da CBF, não tomará posse no comando da federação estadual.
Desde 2023, Samir atua como gestor na Federação Roraimense, em um movimento de transição. Ele tem buscado atrair patrocinadores privados e o apoio do poder público para fomentar o futebol no estado, que possui participação tímida no cenário nacional — apenas o GAS (Grêmio Atlético Sampaio) disputa competições da CBF, estando na Série D.
Apesar do apoio de parte expressiva das federações estaduais, o nome de Samir ainda enfrenta resistência de alguns clubes, que também têm poder de voto e são necessários para a inscrição da chapa. Há ainda críticas quanto à pouca relevância do futebol roraimense no cenário nacional e preocupações com uma possível interferência política no processo.
A Federação Roraimense, por exemplo, conta com apenas 10 clubes filiados, dos quais nove votaram em Samir na eleição estadual — o Monte Roraima não participou do pleito.
Samir já tentou seguir carreira na política. Em 2018, foi candidato a deputado estadual pelo PV, com 2.069 votos. Já em 2022, concorreu como deputado federal pelo MDB, quando obteve 4.816 votos, mas não foi eleito em nenhuma das tentativas.
Enquanto o cenário eleitoral é montado nos bastidores, Ednaldo Rodrigues ainda busca na Justiça um recurso que possa reconduzi-lo à presidência. O julgamento que pode definir a legitimidade de sua eleição em 2023 está marcado para 28 de maio no Supremo Tribunal Federal (STF).
O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em 2014, pedindo a revisão da Lei da Anistia de 1979, que absolveu agentes públicos, militares e civis de crimes considerados políticos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Neste dia 15 de maio de 2025 completam-se 11 anos sem julgamento desta ação.
Em 2010, o STF havia julgado outra ADPF (153) sobre o tema e reiterou a validade da Lei da Anistia para agentes públicos. Pouco depois, ainda em 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por não investigar o desaparecimento forçado de guerrilheiros do Araguaia com base na Lei da Anistia. As informações são da Folha de S. Paulo.
A proposta da ADPF do PSOL, foi amparada por uma decisão da corte internacional, que afirmam que as disposições da Lei de Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Segundo a sentença, o Brasil está descumprindo obrigações internacionais que tratam esses crimes como imprescritíveis e não íveis de perdão.
O tema ganhou evidência após o sucesso do filme "Ainda Estou Aqui", de Walter Salles, que conta a história do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura e arrebanhou um Oscar e um Globo de Ouro. "O torturador do meu pai ainda está vivo, morando em Botafogo e recebendo aposentadoria. Dos seis acusados, três já morreram, dois ainda vivem", disse o escritor Marcelo Rubens Paiva, autor do livro que deu origem ao filme, durante debate no mês ado.
Além disso, a oposição do Supremo à proposta de anistia dos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, o envolvimento de militares na trama golpista e as decisões recentes dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, aumentam a pressão sobre a Corte.
Eles trataram de casos ligados aos crimes cometidos durante a ditadura que estavam parados há anos e ganharam repercussão geral. Ou seja, quando forem julgados, a tese da decisão deverá ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na segunda-feira (12) o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento da Ação Penal (AP) 2428, que apura a participação da parlamentar na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A AP está sendo julgada pela Primeira Turma na sessão virtual que termina na sexta-feira (16).
O pedido se baseava num requerimento do Partido Liberal (PL) à Câmara dos Deputados para interromper o julgamento até deliberação da Casa Legislativa sobre um pedido de suspensão da ação formulado pelo Partido Liberal (PL).
Segundo o ministro, não se aplicam ao caso as regras constitucionais que permitem à Câmara sustar o andamento de ações penais contra parlamentares, pois os crimes imputados a Zambelli ocorreram antes da diplomação para o atual mandato.
Além disso, o ministro ressaltou que a instrução processual já foi encerrada, e o julgamento está em fase de decisão final, o que impede qualquer intervenção da Câmara dos Deputados.
Zambelli responde, junto com o hacker Walter Delgatti Neto, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, relacionados à adulteração de documentos no sistema do CNJ. O relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela condenação da parlamentar a 10 anos de prisão e à perda do mandato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para declarar constitucional uma norma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exige, para advogados interessados em disputar vagas destinadas ao Quinto Constitucional, comprovação de inscrição há pelo menos cinco anos na seccional correspondente à jurisdição do tribunal.
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, com base no voto divergente do ministro Flávio Dino. O julgamento está previsto para encerrar no dia 16 de maio, e até lá ainda pode haver mudança de voto ou pedido de destaque, o que levaria a matéria ao plenário físico.
A exigência está prevista no provimento 102/04 do Conselho Federal da OAB e foi questionada na ADIn 6.810, ajuizada pelo então procurador-Geral da República, Augusto Aras. Para a maioria dos ministros, no entanto, a restrição tem fundamento legítimo e está alinhada à natureza regional da atuação dos tribunais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras de escolha de conselheiros para os Tribunais de Contas da Bahia (TCE-BA) para cargos de livre nomeação do Executivo, em decisão tomada na sessão virtual encerrada em 24 de abril deste ano.
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Constituição baiana e da Lei Orgânica do TCE-BA acerca da nomeação dos conselheiros.
O Plenário considerou inconstitucional os dispositivos estaduais que definem os critérios de escolha e nomeação estabelecidos para a substituição dos conselheiros do TCE-BA e fixou interpretação para barrar a prioridade dada à vaga de livre escolha do governador em prejuízo das vagas técnicas. Uma das vagas técnicas já é ocupada pela conselheira Carolina Matos, com origem no Ministério Público de Contas.
Com essa decisão, a vaga de conselheiro do TCE-BA deixada por Pedro Henrique Lino (1950-2024) deverá ser ocupada por um auditor ou um membro do Ministério Público.
Conforme o ministro André Mendonça, relator do caso, os estados devem seguir, em relação aos tribunais de contas estaduais, as diretrizes fixadas na Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União (TCU), por simetria, ou seja, o preenchimento das cadeiras no TCE-BA pelo governador não podem ser prioridade, devendo seguir a ordem de duas vagas, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público e uma da livre escolha do chefe do Executivo.
Com relação aos requisitos para auditores substituírem os conselheiros, o relator votou para que as exigências sejam as mesmas aplicadas para nomeação dos integrantes efetivos. Portanto, não a necessidade de comprovação de 10 anos de serviços no TCE-BA e de ausência de punição ou processo disciplinar.
Segundo Mendonça, os requisitos fixados pela legislação baiana vão além dos estabelecidos na estrutura do TCU, com uma “exigência desproporcional” e mais restritiva.
Vale ressaltar, que permanecem válidos os critérios de ter mais de 35 anos de idade e pelo menos 10 anos de prática profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de istração pública.
O STF também vetou a equiparação legislativa dos cargos de “auditor jurídico” e “auditor de controle externo” ao de auditor na condição de conselheiro substituto. A decisão da Suprema Corte só terá efeitos daqui para frente.
Ainda neste ano, o Tribunal de Contas do Estado terá outra vaga disponível com a aposentadoria compulsória do conselheiro Antônio Honorato de Castro, que completa 75 anos no final de julho. A decisão sobre o substituto de Lino pode, e deve, impactar diretamente nas articulações para a futura vaga.
Vale lembrar que o cargo de conselheiro do TCE-BA é vitalício e possui um salário base de R$ 37.589,95, além de uma lista de benefícios. O indicado deve ter entre 35 e 65 anos, podendo permanecer no cargo até completar 75 anos, quando é aposentado compulsoriamente.
A Polícia Federal (PF) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin a prorrogação por mais 60 dias das investigações sobre corrupção nos bastidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a PF, o esquema de venda de sentenças judiciais tem se mostrado "consideravelmente mais sofisticado e complexo" do que os investigadores inicialmente supunham.
Anteriormente, a PF enxergava o caso como "atos isolados de compartilhamento de minutas de decisões" que envolviam advogados, lobistas, operadores financeiros, empresários do agronegócio e agentes do Poder Judiciário.
No pedido de extensão do prazo, a PF informou ao STF que as análises financeiras em curso já revelaram indícios capazes de ampliar o escopo das hipóteses criminais, o que, por consequência, poderia confirmar a competência do Supremo para supervisionar o Inquérito Policial.
As investigações focam uma rede que inclui lobistas, desembargadores do Mato Grosso e ex-funcionários de quatro gabinetes do STJ. O caso tramita sob sigilo no STF, sob relatoria de Zanin, devido a menções a pelo menos um ministro da Corte: Paulo Moura Ribeiro.
Em sessão plenária, na quinta-feira (8), um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar se advogados públicos são obrigados a se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O STF formou maioria, prevalecendo o voto do ministro Cristiano Zanin que defende que é inválida a exigência de inscrição na OAB como requisito para o exercício da advocacia pública. O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Os ministros André Mendonça e Edson Fachin divergiram e consideram obrigatória a inscrição na OAB para o exercício da função.
Em contraponto, o ministro Luiz Fux apresentou posição intermediária, defendendo a obrigatoriedade de inscrição na OAB apenas nos casos em que o exercício da advocacia privada é permitido ou quando o concurso público exige a inscrição como requisito prévio, mas afastando a necessidade de manter a inscrição ativa quando houver impedimento legal para advogar.
Em nota, a OAB lamentou a formação da maioria e demonstrou preocupação com o andamento do julgamento do tema. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, e afirmou que Constituição, reforçada pelo Estatuto da Advocacia fala em uma unidade assegurada. Segundo o presidente da ordem, a eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos.
Veja a nota na íntegra:
O Conselho Federal da OAB manifesta preocupação com a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para a dispensa da inscrição na Ordem como requisito para o exercício da advocacia pública.
A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. A eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos.
A inscrição obrigatória na OAB não é um formalismo. É ela que viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais — inclusive a não responsabilização por pareceres —, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional. Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da istração Pública.
Aguardando a conclusão do julgamento, reafirmamos nosso compromisso com a unidade da advocacia e a valorização das carreiras públicas.
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária, das 11h desta sexta-feira (9) às 11h da terça-feira (13), para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da Ação Penal em relação ao deputado Alexandre Ramagem. A sessão foi marcada a pedido do relator da AP, ministro Alexandre de Moraes.
Nesta quinta-feira (8), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que a Câmara, em sessão deliberativa extraordinária realizada na quarta-feira (7), “resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”. De acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 3º), após o recebimento de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos integrantes da Câmara ou do Senado.
Em 26 de março, a Primeira Turma recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Em seguida, o ministro Cristiano Zanin informou o fato à Câmara dos Deputados para que a casa legislativa pudesse se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao deputado, especificamente em relação aos crimes praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
VÍDEO: Dino e Mendonça têm discussão acalorada no STF sobre punição de ofensas a servidores públicos
Os ministros André Mendonça e Flávio Dino protagonizaram um debate intenso nesta quarta-feira (7) durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisarem uma ação que questiona o aumento de pena para crimes contra a honra quando cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções. A discussão envolveu argumentos sobre liberdade de expressão, honra e proteção das instituições.
A lei em análise estabelece que crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) podem ter a pena aumentada em um terço quando direcionados a agentes públicos no exercício de suas funções. O caso chegou ao STF após questionamentos sobre a constitucionalidade desse agravante.
O ministro Flávio Dino abriu a divergência ao votar pela constitucionalidade do aumento de pena, mas apenas no caso de injúria, quando há ofensa à dignidade do servidor, como xingamentos. Para ele, tais ataques desmoralizam o Estado e devem ser reprimidos com mais rigor.
Já André Mendonça seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendendo que apenas a calúnia, quando há falsa imputação de um crime, justificaria o agravante. Mendonça argumentou que xingar um servidor de "louco" ou "incompetente" não deveria gerar pena maior só por ele ser funcionário público.
O debate ganhou contornos mais acalorados quando Mendonça afirmou que chamar alguém de "ladrão" pode ser uma opinião, não necessariamente um fato criminoso. Dino rebateu com veemência:
"Pra mim, é uma ofensa grave, não ito que ninguém me chame de ladrão. Essa tese da moral flexível, que inventaram, desmoraliza o Estado. Por favor, não ito, é uma ofensa gravíssima e não crítica."
Veja vídeo:
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— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) May 8, 2025
Barroso ponderou que acusar alguém de um crime específico, como roubo, configura calúnia. Já o ministro Cristiano Zanin destacou que "não é a crítica, desde que ela não vire ofensa criminal, é o momento que a crítica fica caracterizada como crime contra a honra."
Alexandre de Moraes afirmou ser a favor do aumento de pena, argumentando que a medida protege as instituições contra ataques que possam enfraquecer sua autoridade.
"Nós não estamos falando em liberdade de expressão. Cercear direito de crítica a servidores públicos, magistrado, membros do MP. Direito de crítica é uma coisa e outra coisa é cometimento de crime. A leniência de tratamento faz com que tenhamos até dentro do plenário da câmara ofensa contra servidores públicos. Critica a pessoa que alguém vende sentença não é liberdade de expressão, isso e difamação. Quero me alinhar também manifestação de Flavio Dino não acho que alguém pode me chamar de ladrão. As pessoas têm que saber limite da crítica. A impunidade em relação aos crimes contra a honra gera automaticamente possibilidade de agressões, o criminoso se sente incentivado. Se visa a proteção institucional", afirmou Moraes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta terça-feira (7) dois pedidos que buscavam o afastamento de Ednaldo Rodrigues do comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
As solicitações foram apresentadas pela deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e por Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da entidade. O ministro considerou que ambos não têm legitimidade para apresentar esse tipo de pedido no processo.
“Revela-se manifestamente incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF no presente feito”, afirmou Gilmar Mendes na decisão.
Os pedidos contestavam uma liminar concedida por Gilmar em janeiro de 2024, que havia recolocado Ednaldo na presidência da CBF, revertendo decisão anterior da Justiça do Rio de Janeiro.
“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, disse o ministro sobre a tentativa de reverter essa medida.
Apesar de manter Ednaldo no cargo, Gilmar determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apure com urgência as suspeitas de fraude relacionadas à do ex-presidente da CBF, Coronel Nunes, em um acordo que viabilizou a eleição de Ednaldo.
“Por se tratar de matéria de ordem pública e dada a necessidade de instrução probatória, determino ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a apuração imediata e urgente dos fatos narrados nas petições em epígrafe, adotando-se as providências processuais necessárias para que delibere acerca das referidas alegações e da validade do negócio jurídico, bem como das eventuais consequências de tal apuração”, escreveu Gilmar Mendes.
A CBF, por sua vez, afirmou que “todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado”.
Sobre o acordo, Gilmar Mendes destacou que, na ocasião da decisão liminar, “não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”. No entanto, reconheceu que “os documentos juntados trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”.
A permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF representa, até o momento, um alívio institucional para a entidade, especialmente diante das negociações para a escolha de um novo técnico para a seleção brasileira. O nome mais desejado é o do italiano Carlo Ancelotti.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Alexandre de Moraes, marcou para os dias 19 de maio a 2 de junho o depoimento das testemunhas do núcleo central da trama golpista, nesta quarta-feira (7). As informações são da Folha de S. Paulo.
As testemunhas indicadas pelo Procurador-Geral República (PGR) devem iniciar as audiências, a partir das 15h, no dia 19 de maio. Ao todo serão 82 pessoas para serem ouvidas pelo Supremo em duas semanas.
A acusação elencou seis pessoas para depor sobre a trama golpista, como os ex-chefes militares Freire Gomes (Exército) e Baptista Júnior (Aeronáutica). Os dois afirmaram à Polícia Federal que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou a eles uma minuta de decreto que previa um golpe de Estado.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e ex-integrantes do governo Bolsonaro também devem prestar depoimentos ao Supremo.
Foi definido por Moraes que a ordem deve seguir com os depoimentos das testemunhas indicadas por Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno, Almir Garnier Santos e Anderson Torres.
A defesa do coronel Jaime Naime Barreto, um dos investigados pela no caso da trama golpista de 2022, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a reabertura da instrução penal para apresentar as defesas finais e que isso seja feito depois das provas constantes na ação penal contra o núcleo central.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, os advogados Bruno Jordano e Marina Mansur afirmam que a abertura do processo penal contra o núcleo 1, grupo central segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), é um fato novo que influencia o caso do coronel.
De acordo com a defesa, a ação penal contra o ex-presidente evidencia que Naime foi acusado, mas não fazia parte dos círculos onde atos de ação e omissão foram decididos.
"Os elementos trazidos pela AP 2668, que decorre do inquérito 4923 reconstroem a narrativa dos acontecimentos, afetando por completo o nexo causal atribuído aos presentes autos, trazendo outra perspectiva sobre os acontecimentos e revelando a verdadeira cadeia de comando responsável pela ação omissão e facilitação dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023."
O processo contra Naime está na fase final antes do julgamento. Em fevereiro de 2024 a Primeira Turma da corte aceitou, por unanimidade, a denúncia contra sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive ex-integrantes da cúpula da corporação pelos ataques de 8 de janeiro.
"É algo gritante, o defendente estava de férias, e foi preso. Quem ficou solto relatou como quis e entendeu, criando-se relatórios que omitem fatos, distorcem informações, e alimentam estórias de heróis e vilões, à margem da verdade", diz a defesa do coronel na questão de ordem levada a Moraes.
Os advogados pedem o compartilhamento de provas colhidas na ação penal do núcleo 1. Sem isso, alegam haver cerceamento do direito de defesa.
Naime foi preso em fevereiro de 2023 e teve a liberdade provisória concedida em maio de 2024. A acusação de que Naime retardou a ação dos policiais durante os ataques golpistas ganhou força com o depoimento do número 2 do Ministério da Justiça e ex-interventor federal, Ricardo Cappelli. Segundo relatos, Cappelli e Naime discutiram várias vezes nos dias 8 e 9 de janeiro.
O ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF), não pretende determinar a lacração dos celulares durante o julgamento da tentativa de golpe de Estado, marcado para esta terça-feira (6).
Os ministros do colegiado vão avaliar a denúncia contra o núcleo 4 acusado de atuar na trama golpista, com táticas de desinformação para desacreditar o sistema eleitoral e atacar autoridades.
De acordo com O Globo, a postura de Zanin será diferente do julgamento anterior, que tornou réus os integrantes do chamado núcleo dois, de “gerenciamento de ações”, que incluiu o ex-assessor de Jair Bolsonaro Filipe Martins e o general da reserva Mario Fernandes, militar que é apontado como responsável pelo plano para ass o presidente Lula e o ministro Alexandre de Moraes.
O ministro tem dito que o julgamento desta terça-feira não traz, até o momento, as peculiaridades que justifiquem a medida de lacrar os celulares.
NÚCLEO 4
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 6 e 7 de maio o início do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que envolve o núcleo 4 da acusação da trama golpista durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento será na terça-feira (6), em duas sessões: às 9h30 e às 14h. Na quarta-feira (7), se necessário, o julgamento será retomado, a partir das 9h30.
No Núcleo 4, será analisada a denúncia da PGR contra sete acusados: Ailton Gonçalves Moraes Barros e Ângelo Martins Denicoli, majores da reserva do Exército; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.
O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista na sexta-feira (2) e paralisou o julgamento que analisa a suspensão da lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar em São Paulo, considerando que a aplicação da norma é de competência legislativa exclusiva da União.
A ação questiona a medida é o de que a militarização de uma escola civil não está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) ou em qualquer outra legislação federal. Por isso, estados e municípios não teriam autonomia para criar seus próprios modelos.
O julgamento decide se mantém ou não uma decisão do ministro Gilmar Mendes tomada em novembro de 2024, que entendeu que a Justiça paulista invadiu a competência do STF ao decidir sobre o assunto, derrubando a suspensão determinada por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Gilmar atendeu a recurso do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O ministro submeteu a determinação para análise do plenário virtual do Supremo.
No julgamento virtual, já acompanharam a decisão de Gilmar os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O processo julgado no TJ é de autoria do a Apeoesp, principal sindicato dos professores da rede estadual. No STF, o PSOL apresentou uma ação sobre o caso.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 6 e 7 de maio o início do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que envolve o núcleo 4 da acusação da trama golpista durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento será na terça-feira (6), em duas sessões: às 9h30 e às 14h. Na quarta-feira (7), se necessário, o julgamento será retomado, a partir das 9h30.
No Núcleo 4, será analisada a denúncia da PGR contra sete acusados: Ailton Gonçalves Moraes Barros e Ângelo Martins Denicoli, majores da reserva do Exército; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.
O julgamento do núcleo 3 foi remarcado para os dias 20 e 21 de maio. De acordo a PGR, os denunciados deste núcleo são acusados de planejar "ações táticas" para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.
Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel), Estevam Theophilo (general), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira (tenente-coronel), Márcio Nunes De Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins De Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra De Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira De Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (policial federal).
JULGAMENTOS ADOS
O STF formou maioria para tornar réus Bolsonaro e aliados como Alexandre Ramage, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Almir Garnier dos Santos, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Defesa de Jair Bolsonaro e ex-secretário de segurança do Distrito Federal, Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional e general da reserva, Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa) e Walter Souza Braga Neto, ex-vice-presidente eleito em 2022, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, que faziam parte do núcleo 1, em 26 de março de 2025, tornando o ex-presidente oficialmente um réu no processo.
Já o núcleo 2, composto pelo delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins; o ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa; ex-diretora de inteligência do Ministério de Justiça, Marilia Alencar; Homem de confiança de Bolsonaro e ex-numero dois da Secretaria-Geral da Presidência, Mario Fernandes e Silvinei Vasquez, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), teve a denúncia acatada pelo STF, no dia 22 de abril, pelo planejamento de ato golpista contra o Estado Democrático de direito
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para que a Prefeitura de São Paulo derrube um muro erguido na região conhecida como “Cracolândia”, no centro da cidade. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que trata da população em situação de rua do país.
No pedido, o PSOL relata que a prefeitura construiu um muro de alvenaria de cerca de 40m de extensão e 2,5m de altura na Rua General Couto Magalhães. O partido sustentava que a obra é discriminatória, viola o direito de ir e vir das pessoas na Cracolândia e desrespeita decisão do STF de agosto de 2023 que determinou a adoção de uma série de medidas e políticas públicas para atender e acolher a população de rua.
Em informações e relatórios apresentados no processo, a Prefeitura sustenta que a medida tem caráter meramente “preventivo e protetivo” e visa evitar acidentes num local com grande fluxo de pessoas. Segundo o Executivo municipal, o muro foi construído em substituição a tapumes metálicos que eram continuamente danificados pela própria população em situação de rua que vive na região.
Para o ministro Alexandre, a construção do muro em linha reta, sem cercar determinado espaço e acompanhando uma via pública, não representa medida de segregação. Além disso, o ministro sustenta que o poder público municipal, dentro de sua competência, atuou para garantir maior segurança às pessoas no local, e a construção é uma “típica medida de segurança pública”, justificada pelo grande fluxo de pessoas no local, com alto risco de atropelamentos.
Mensagens e cartas revelam que integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) tentaram se aproximar do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o Metrópoles, emissários ligados à facção viajaram até Brasília para tentar agendar encontros com o ministro. As Investigações do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), afirmam que apesar das tentativas, não conseguiram concretizar o contato.
As investigações apontam que com a ajuda de sua companheira e de sua filha, o líder da facção conseguiu enviar cartas escritas à mão para fora da cadeia. Em uma delas, ele orienta a filha sobre como deveria conversar com o ministro Kássio Nunes Marques. O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) inclui 683 páginas com trocas de mensagens e cartas escritas por Rodrigo Felício, conhecido como “Tiquinho”, que cumpre pena na Penitenciária de Presidente Venceslau II.
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As conversas interceptadas mostram que a filha de Tiquinho mencionou dificuldades para garantir uma reunião direta com o magistrado. Mesmo assim, ela disse que tentativas continuariam, embora um dos contatos próximos ao STF tenha sido considerado ineficaz para os objetivos da facção. As mensagens reforçam o interesse em influenciar processos em tramitação no Supremo.
O STF informou que audiências com advogados são procedimentos normais para ouvir argumentos das defesas e que, no caso específico, todas as decisões tomadas por Nunes Marques foram desfavoráveis ao integrante do PCC.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, recebeu na segunda-feira (28) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, para tratar da restrição do uso de celulares na sessão de julgamento da denúncia do Núcleo 2 da Pet 12.100.
O ministro Zanin expôs que tomou uma decisão com base no poder de polícia do presidente da Primeira Turma, após consenso entre os integrantes do colegiado, diante de questões específicas daquele julgamento.
A providência excepcional visou assegurar a liturgia da Corte, o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento de uma decisão do ministro relator, que vedou o uso da imagem de um dos denunciados presentes naquela sessão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (28), manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A votação terminou com 6 votos a favor da manutenção da prisão, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, e 4 votos contrários. As informações são da Folha de S. Paulo.
A maioria dos ministros entendeu que os recursos apresentados pela defesa de Collor — contra sua condenação em um caso da Operação Lava Jato — tinham caráter protelatório, ou seja, buscavam apenas adiar o cumprimento da pena.
Votaram a favor da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, seguindo o entendimento de Moraes. Já Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contrários à decisão. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado como advogado em processos da Lava Jato.
André Mendonça foi o primeiro a divergir, argumentando que o recurso da defesa questionando a dosimetria da pena (cálculo da sentença) não era protelatório, mas sim um direito processual legítimo. Ele destacou que, como o processo começou no próprio STF (em "instância única"), os embargos permitiriam uma revisão de pontos não unânimes.
Gilmar Mendes e Luiz Fux concordaram com Mendonça, citando precedentes como o julgamento do mensalão, em que o STF itiu recursos contra decisões não unânimes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou na segunda-feira (28) que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente.
Conforme a decisão, a União e os estados terão que adotar meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais. Também deverão ajuizar ações de indenização contra proprietários que sejam responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegais.
Dino autorizou que os estados continuem a usar sistemas próprios para emitir autorizações para retirada de vegetação (as chamadas Autorizações de Supressão de Vegetação), desde que as informações estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
As determinações foram dadas pelo ministro em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. Nessa ação, o STF determinou a reestruturação da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a implementação de medidas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos. A Corte também realizou uma série de audiências em que foram discutidas e determinadas ações sobre o tema.
O ministro também abriu prazo para manifestação de órgãos e dos governos federal e estaduais. A União, por exemplo, terá que responder em 15 dias úteis sobre dados trazidos ao processo que apontam que uma “parcela significativa” de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser executada em 2024.
Na outra decisão, Dino deu prazo final de 10 dias úteis para a União apresentar uma análise sobre os recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.
O Ministério do Planejamento e Orçamento terá 10 dias úteis para responder a pontos do plano de fortalecimento institucional para controle dos incêndios na Amazônia e no Pantanal. Entre os esclarecimentos, a pasta deverá dizer como vai mitigar o risco de contingenciamento da dotação orçamentária destinada a essa atividade.
Também em 10 dias úteis, os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará deverão detalhar as medidas já tomadas em 2025 para prevenir e combater queimadas. Essas unidades da federação ainda terão que cumprir a ordem para instalar “salas de situação” destinadas ao monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndio.
Em 15 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão informar o resultado da avaliação sobre o projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”. Dados apresentados no processo anunciavam que a iniciativa estava em fase final de análise e havia sido posta à deliberação da diretoria do banco no final de março.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias úteis à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para que informem como será registrada a autoria do congressista responsável por propor mudanças no planejamento orçamentário das emendas parlamentares de comissão e de bancada. Conforme o ministro, os formulários estabelecidos pelo Congresso para esse registro não trazem um campo específico para identificar o parlamentar que pedir a alteração, o que compromete a transparência e a rastreabilidade dos valores.
Na mesma decisão, Dino também determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que explique, em 10 dias, como será usado o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), registro público que centraliza informações de projetos de investimento em infraestrutura. Neste ponto, o objetivo é saber se o sistema é compatível com os dados sobre as emendas relacionadas a ações estruturantes. A AGU também deverá esclarecer como será o procedimento para avaliar a ocorrência dos chamados “impedimentos de ordem técnica”, que impedem a execução de emendas.
A decisão foi tomada após manifestações de entidades itidas como interessadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. As informações apontam incompatibilidades entre a execução do Orçamento de 2024 e decisões já proferidas pela Corte quanto à transparência do dinheiro destinado via emendas parlamentares. A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil, a Transparência Internacional e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), por exemplo, relataram que não foi possível identificar corretamente os parlamentares autores das emendas nas planilhas das Comissões da Câmara e do Senado referentes ao Orçamento de 2024.
Segundo essas entidades, a Resolução 001/2025, aprovada pelo Congresso em fevereiro, não exige a identificação do autor final das emendas de comissões, uma vez que cabe aos líderes partidários fazerem as indicações. A normativa alterou a Resolução 001/2006 para se adequar à Lei Complementar 210/2024 (que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual) e às decisões do STF. Ela foi elaborada a partir da homologação do plano de trabalho conjunto dos poderes Legislativo e Executivo, visando dar maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (25) para condenar Débora Rodrigues do Santos, mulher que pichou a estátua próxima ao tribunal nos ataques de 8 de janeiro, a pena de 1 ano e 6 meses.
O voto de Fux é a primeira divergência em relação ao ministro-relator do caso, Alexandre de Moraes, que sugeriu pena de 14 anos de prisão em regime fechado para Débora.
Segundo a Folha de S. Paulo, Fux rejeitou a condenação de Débora por todos os crimes contra a democracia, como golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Para ele, Débora deve ser condenada somente pela deterioração do patrimônio tombado.
"Não há elementos da vinculação subjetiva da ré com outros acusados,necessária para a prova da coautoria nos crimes multitudinários de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa", disse Fux no voto.
Fux apresentou o voto na retomada do julgamento de Débora Rodrigues na Primeira Turma do Supremo. Ele pediu vistas (mais tempo para análise) do caso em março e, após um mês estudando o processo, decidiu revisar a pena sugerida por Moraes.
O julgamento ocorre de forma virtual na Primeira Turma do STF, com término previsto para 6 de maio.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento no plenário virtual da corte sobre a decisão que resultou na prisão de Fernando Collor. O ex-presidente permanece detido, pois a determinação de início do cumprimento da pena continua valendo. As informações são da Folha de S. Paulo.
O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) em Maceió, Alagoas, após ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A detenção ocorreu enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde, segundo sua defesa, pretendia se entregar às autoridades.
O julgamento dessa decisão começou às 11h em plenário virtual. A sessão deveria prosseguir até às 23h59, mas foi interrompida a pedido de Gilmar.
O plenário virtual permanece aberto para manifestação dos ministros. Flávio Dino acompanhou a decisão de Moraes. Outros integrantes do STF ainda podem depositar seus votos, mas o caso será discutido em plenário físico, em data a ser definida.
De acordo com a decisão do ministro Moraes, o envio do caso para referendo do plenário não deveria impedir o cumprimento imediato da pena, o que resultou na prisão do ex-presidente. Os advogados de Collor haviam apresentado recursos contra a manutenção da condenação de oito anos e dez meses de reclusão, mas, na quinta-feira (24), Moraes negou o pedido e determinou que a pena fosse cumprida imediatamente. O ministro argumentou que Collor apenas repetiu argumentos já analisados anteriormente pelo tribunal, demonstrando uma postura que visava protelar o cumprimento da sentença.
Collor foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2023 pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, durante o período de 2010 a 2014, quando ocupava o cargo de senador nas gestões dos governos petistas de Lula e Dilma Rousseff, o ex-presidente teria influenciado o comando e as diretorias de uma empresa estatal para assegurar a de contratos com a construtora UTC. Em troca, ele teria recebido R$ 20 milhões.
Collor governou o Brasil entre 1990 e 1992, quando foi afastado por um processo de impeachment e acabou renunciando ao cargo. Em 1994, ele foi absolvido pelo STF de acusações de corrupção iva relacionadas ao seu mandato presidencial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou novamente de seus cargos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) investigados por suspeita de venda de sentenças. Eles tinham retornado ao trabalho nesta semana, depois do primeiro prazo ter vencido na segunda-feira (21).
De acordo com a Folha de São Paulo, a decisão do ministro Cristiano Zanin, publicada nesta terça-feira (22), não deu prazo para essa prorrogação. Nela, o ministro disse que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não se manifestou sobre os relatórios da investigação.
De acordo com o documento, a Polícia Federal disse ter demonstrado a prática de crimes da venda de decisões judiciais e que há elementos para que seja aberta uma ação penal.
Os desembargadores Alexandre Aguiar Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Osmar Jeronymo, e o servidor do Tribunal de Justiça e sobrinho de Osmar, Danillo Moya Jeronymo, não podem ar as dependências e sistemas do TJ-MS, além de não poderem ter contato com servidores do tribunal.
A Polícia Federal cumpriu em outubro mandados de busca e apreensão em uma investigação sobre a venda de sentenças. Também foram alvos de busca e apreensão advogados, desembargadores aposentados e um lobista envolvido em outras suspeitas relacionadas à venda de decisões.
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Além disso, no domicílio do desembargador aposentado Julio Cardoso, um dos alvos da operação, foram apreendidos aproximadamente R$ 3 milhões em espécie pela Polícia Federal.
O partido Novo apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) contra a lei 14.317/22, que majorou e alterou a metodologia de apuração da forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados e títulos de valores mobiliários. O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a CVM - Comissão de Valores Mobiliários preste informações, no prazo de 15 dias. As informações são do Migalhas.
De acordo com a legenda, a cobrança tem excedido os limites constitucionais das taxas, que devem guardar relação direta com o custo da atividade estatal prestada. Na ação, o partido argumenta que os valores arrecadados com a taxa de fiscalização superam em larga escala o orçamento anual da CVM, e que essa diferença estaria sendo incorporada ao Tesouro Nacional, em desvio da finalidade da taxa como contraprestação por serviço público específico.
Além disso, o Novo afirma que, entre 2022 e 2024, a CVM arrecadou cerca de R$ 2,1 bilhões por meio da taxa, enquanto seu orçamento no mesmo período foi de aproximadamente R$ 670 milhões.
Na ação judicial, o partido solicita, em caráter de urgência, que os valores arrecadados a mais pela taxa sejam mantidos em conta com rendimento até o julgamento final do caso pelo Supremo. A argumentação se baseia nos princípios constitucionais da legalidade tributária, proporcionalidade e vedação ao confisco, além de jurisprudência do STF que proíbe o uso de taxas como instrumento genérico de arrecadação.
O processo questiona a validade dos artigos 1º a 5º da lei 14.317/22, alegando incompatibilidade com os artigos 145, II, e 150, IV, da Constituição Federal, bem como confronto com as Súmulas 43 e 54 do STJ – estas últimas relacionadas ao início da correção monetária e juros em obrigações extracontratuais.
Com a decisão do ministro Flávio Dino, a CVM foi intimada a se manifestar sobre o caso.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou, na terça-feira (22), sobre a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a lacração dos celulares de advogados e profissionais da imprensa durante uma sessão de julgamento, que tornou réus mais 6 acusados de tentativa de golpe de Estado. Em nota assinada pelo presidente Beto Simonetti, a entidade afirmou ter recebido a medida com “surpresa e irresignação”.
De acordo com a OAB, embora reconheça a importância da segurança e da ordem nas sessões do judiciário, a gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é respaldada por lei e integra as prerrogativas da advocacia. “Não pode ser restringida sem fundamento legal claro e específico”, destacou a nota.
A entidade também ressaltou que eventuais abusos devem ser apurados de forma individualizada, com responsabilização específica, mas sem comprometer garantias institucionais fundamentais. “A OAB peticionará à Corte solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão da medida”, afirmou Simonetti.
A OAB enviou um ofício ao ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o STF reconsidere a iniciativa. As informações são da Metrópoles.
“É inconteste que nos dias atuais tanto os escritórios quanto os advogados, detenham, no regular exercício de suas atividades, vasto acervo eletrônico, sendo que para o o e utilização de tais informações o aparelho celular é por demais necessário”, argumentou Beto Simonetti.
“Os direitos fundamentais consistem precisamente em limites ao desempenho de funções dos Poderes Públicos, descabendo impor restrições à liberdade profissional com medidas e condicionamentos que atentam contra a liberdade de exercício profissional pelos causídicos.”
“Desse modo, requer o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a reversão da orientação que determinou o lacre dos celulares dos advogados, assegurado o livre exercício profissional, permitindo-se o porte e uso de aparelhos celulares pelos advogados ao ingressarem e permanecerem nas dependências do Plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a OAB.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu condenações contra 523 indivíduos envolvidos nos episódios de 8 de janeiro de 2023, com penas que variam de 1 a 17 anos de prisão. Desse total, 84 cumprem regime fechado, 55 estão em prisão preventiva e 5 em prisão domiciliar. As sentenças fazem parte de um conjunto de 1.602 ações penais em andamento, envolvendo 1.624 réus.
Outros 540 acusados optaram por celebrar acordos de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao itirem os crimes, eles aceitaram medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, pagamento de multas, restrição ao uso de redes sociais e participação obrigatória em cursos sobre democracia. Esses termos foram aplicados apenas em casos considerados de menor gravidade, como incitação ao crime e associação criminosa.
Já os réus acusados de delitos mais sérios, como tentativa de golpe de Estado e atentado violento contra o Estado Democrático de Direito, não tiveram direito a acordos e receberam condenações mais severas. Um dos casos emblemáticos é o da cabeleireira Débora Rodrigues, que foi presa por pichar uma estátua no STF e posteriormente teve sua prisão convertida para domiciliar, aguardando julgamento. Além das penas individuais, os condenados terão de arcar com uma multa coletiva de R$ 30 milhões, mas ainda podem recorrer para tentar reduzir suas sentenças.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento para analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra seis pessoas investigadas por suposta participação em um plano golpista em 2022. Os acusados fazem parte do chamado "núcleo 2", grupo suspeito de ter atuado para assegurar a permanência de Jair Bolsonaro no poder de maneira ilegítima.
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, destinou três sessões para o processo: os períodos da manhã e da tarde de terça-feira e, se necessário, a manhã de quarta-feira (23). O julgamento começará com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, seguida pela sustentação oral do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Os advogados de defesa terão 15 minutos cada para apresentar seus argumentos, em ordem definida pelo ministro Zanin. Caso a denúncia seja acatada, a decisão do STF poderá resultar na abertura de ações penais contra os investigados.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou uma variação na pressão arterial nas últimas 24 horas, mas seu estado foi estabilizado pela equipe médica. A informação foi divulgada neste sábado (19) pelo Hospital DF Star, em Brasília, onde ele está internado desde o dia 11 de agosto, após ar mal durante uma viagem ao Rio Grande do Norte. As informações são do G1.
De acordo com o boletim médico, Bolsonaro permanece na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sem previsão de alta e não está recebendo visitas. O ex-presidente ainda não recuperou os movimentos intestinais efetivos e segue em jejum oral, recebendo nutrição exclusivamente por via parenteral (istrada diretamente na corrente sanguínea).
A equipe médica informou que, neste sábado, serão intensificadas as sessões de fisioterapia e as ações de reabilitação. Na sexta-feira (18), Bolsonaro foi visto em um vídeo publicado em suas redes sociais caminhando com auxílio pelos corredores do hospital, ainda com tubos conectados ao corpo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União. Com isso, receitas próprias dos tribunais, provenientes do recolhimento de custas e emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça, ficam fora do cálculo do teto. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada dia 11 de abril de 2025.
O novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023) estabelece limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada Poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública.
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) argumentava em Ação Direta de Inconstitucionalidade que a norma exclui do teto de gastos recursos próprios de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação. Essas receitas próprias são as provenientes de aluguéis, alienação de bens, multas e, no caso do Judiciário, custas e emolumentos. Para a AMB, esses recursos, que se destinam a custear serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União, também deveriam ficar de fora do teto.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recursos e manteve as condenações de três réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Na sessão virtual encerrada em 11/4, o colegiado analisou questionamentos das defesas contra decisão em que, por três votos a dois, manteve a validade das condenações e a prisão do trio.
O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Dois sócios da boate e dois membros da banda foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
Com o julgamento, fica mantida decisão do ministro Dias Toffoli (relator), de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos réus e determinou sua prisão imediata.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender todos os processos na justiça sobre a licitude da pejotização, que é um mecanismo usado por empresas para contratar funcionários como pessoa jurídica sem ter de arcar com encargos trabalhistas.
De acordo com a Folha de São Paulo, Mendes afirma na decisão que o STF tem decidido, em ações diversas, pela legalidade da contratação via pejotização (PJ), sem a criação de um vínculo de emprego entre a empresa e o funcionário.
Os casos têm chegado ao STF como recursos de decisões nas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho que, em regra, tem entendido haver vínculo trabalhista na pejotização.
O ministro pediu que o tema tivesse repercussão geral, e o plenário concordou, por maioria, em discutir uma tese sobre o assunto que deve nortear todas as decisões do judiciário acerca da pejotização.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no dia 25 de abril o julgamento virtual de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, em frente ao prédio da Corte. As informações são da Agência Brasil.
O processo havia sido suspenso em março após pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para análise na quinta-feira (10). O julgamento é conduzido pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Antes da interrupção, Moraes votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões , valor a ser rateado entre todos os condenados pelos danos causados durante os ataques. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto, deixando o placar em 2 a 0 pela condenação.
Em sua decisão, Moraes considerou os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), enquadrando-a em conduta típica de autoria coletiva – ou seja, os acusados respondem solidariamente pelos delitos. A pena proposta está alinhada com as demais condenações relacionadas ao 8 de janeiro, que variam entre 14 e 17 anos de prisão.
O caso integra uma série de ações penais que apuram os atos de vandalismo e tentativa de golpe contra as instituições democráticas. A decisão final da Turma será concluída após os votos dos demais ministros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o feriado da Páscoa. O calendário do Supremo, neste ano, vai considerar a Páscoa desde a quarta-feira (16), assim, não haverá sessões do plenário, que ocorrem na quarta e na quinta. As informações são da Folha de São Paulo.
As Turmas, no entanto, também não terão sessões. Elas acontecem, no geral, nas tardes de terça.
Os trabalhos serão retomados na terça-feira seguinte, no dia 22, com o julgamento do recebimento da denúncia contra o segundo núcleo da trama golpista de 2022 na Primeira Turma, formado por integrantes do governo Jair Bolsonaro (PL) que tinham cargos estratégicos e, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), articularam medidas para viabilizar o golpe de Estado.
No Núcleo 2, são seis denunciados: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
CALENDÁRIO DA PÁSCOA
A Páscoa no ano de 2025 acontece entre a Sexta-feira da Paixão de Cristo (18) e o Domingo de Páscoa (20). Pela tradição católica, o domingo anterior (13) é o Domingo de Ramos, quando termina a Quaresma. A quinta é considerada santa, para a cerimônia do lava-pés. Mas apenas a sexta é feriado nacional.
A segunda-feira (21) também é feriado nacional, de Tiradentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da ampliação do número de vereadores no município de Nordestina, na Bahia, de 9 para 11 cadeiras. O caso, que ou por diversas instâncias judiciais, teve desfecho nesta terça-feira (8), quando o ministro Edson Fachin negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que contestava a mudança.
A ação teve início em 31 de julho de 2024, quando a Câmara de Vereadores de Nordestina aprovou uma emenda à lei orgânica do município, aumentando o número de cadeiras legislativas de 9 para 11, com a justificativa de crescimento populacional. A alteração foi publicada antes do prazo final para as convenções partidárias, dentro do período previsto pela legislação eleitoral.
No entanto, durante as eleições municipais de outubro de 2024, o pleito foi realizado com base no número original de 9 vagas. Somente após a votação, em 21 de outubro, o Juiz Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral da Bahia determinou a retotalização dos votos e a diplomação de dois suplentes, elevando o total de vereadores para 11.
O MDB, partido que participou das eleições, ingressou com um Mandado de Segurança contra a decisão, argumentando que a mudança após o pleito violava princípios constitucionais como segurança jurídica e isonomia. O partido alegou que alterar as regras após as eleições equivaleria a "mudar o jogo em pleno andamento", prejudicando a estabilidade do processo eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no entanto, manteve a decisão do Juízo Eleitoral, entendendo que a emenda à Lei Orgânica, publicada dentro do prazo legal, permitia o ajuste no número de vagas.
O MDB levou o caso ao STF e o ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido, afirmando que a mudança foi feita antes das convenções partidárias, com base em uma resolução do TSE. Por isso, não houve violação à jurisprudência do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar as investigações envolvendo Geddel Vieira Lima, de suspeitas de rachadinha no gabinete de Lúcio Vieira Lima (irmão do ex-parlamentar) na Câmara e outra, suposta lavagem de dinheiro por meio de vendas fictícias de gado e simulação de contratos de aluguel de maquinário agrícola, que haviam sido enviadas para a primeira instância. Após mudança no entendimento da Corte sobre o foro privilegiado, os casos retornam para o STF.
Segundo o Globo, em março, os ministros mudaram a extensão do foro privilegiado e estabeleceram que o julgamento de crimes relacionados ao cargo continua na Corte mesmo depois do fim do mandato, por 7 votos a 4.
Antes, casos envolvendo o presidente da República, ministros, senadores e deputados ficavam no STF somente enquanto durasse o mandato ou a autoridade estivesse na função. A nova norma prevê o envio à Corte inclusive de inquéritos ou ações penais iniciadas após o fim do mandato, desde que estejam relacionados ao exercício da função.
Além de Geddel, outras figuras terão os processos enviados ao STF novamente. Na lista estão casos envolvendo políticos como o ex-ministro Ricardo Salles, Deltan Dallagnol, ex-deputado, e o presidente do PSD, Gilberto Kassab.
Fotos: José Cruz / Marcelo Camargo / Agência Brasil / Zeca Camargo / Câmara dos Deputados
A investigação contra Salles, ex-ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro, é sobre um suposto favorecimento a madeireiras. O caso havia sido remetido para a Justiça de Altamira, no Pará, após sua saída do cargo. Ele nega irregularidade e, pelas redes sociais, chamou a acusação de “falácia”.
Já em relação a Deltan, o STF vai analisar uma queixa-crime feita pelo ministro Flávio Dino em 2023, quando ele ainda não havia sido indicado à Corte, por crimes de calúnia, difamação e racismo. Na ocasião, o ex-procurador afirmou que o então ministro da Justiça fechou acordo com o crime organizado para viabilizar uma visita ao Complexo da Maré, no Rio.
Os ex-ministros de Michel Temer: Gilberto Kassab, que comandou a pasta de Ciência e Tecnologia, e Geddel Vieira Lima, da hoje extinta Secretaria de Governo, também serão julgados pela suprema corte.
A discussão sobre uma possível anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 tem gerado debates acalorados no Congresso Nacional e entre especialistas. Em entrevista ao Bahia Notícias, o professor de Ciência Política e Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito, Geovane Peixoto, analisou os projetos que tramitam atualmente e os impactos que uma eventual anistia pode ter para a democracia brasileira.
Segundo Peixoto, há diferentes propostas no Congresso acerca do assunto. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado por Major Victor Hugo, que hoje é vereador e tentou abranger manifestações desde 30 de outubro de 2022, logo após a proclamação dos resultados da última eleição presidencial. Já no Senado, há duas propostas: uma do senador Márcio Bittar, que propõe uma anistia ampla para todos os envolvidos nos eventos do 8 de janeiro, e outra do senador Hamilton Mourão, que é mais restrita e foca em crimes específicos relacionados ao atentado.
O estudioso destaca que algumas dessas propostas tentam proteger não apenas os manifestantes, mas também políticos, empresários e militares que possam ter participado da organização dos atos.
Ao ser perguntado se há a possibilidade de aprovação de um desses projetos de lei, Peixoto acredita que, no cenário atual, não há ambiente político favorável para a aprovação desse PL. “Eles tendem muito mais a tensionar politicamente, a mandar recados para aqueles que estão fora do poder e ainda não responderam a processos. Mas, nesse momento, não me parece que haja um cenário favorável à sua aprovação”, avalia.
No entanto, ele destaca que o quadro pode mudar com a eleição de 2026. “Algumas pessoas próximas a esse processo acreditam que a mudança de grupo político no poder pode criar um ambiente favorável para a aprovação da anistia”, pondera.
ANISTIA PODERIA BENEFICIAR BOLSONARO?
Um dos pontos mais polêmicos do debate é se a anistia poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Para Peixoto, toda a movimentação política em torno da anistia busca, de alguma forma, protegê-lo. “Me parece que o ator central dessa movimentação é o ex-presidente. Embora o discurso seja de proteção aos manifestantes, o objetivo maior parece ser blindá-lo e evitar que ele seja responsabilizado”, argumenta.
Ele também aponta que há um paralelo histórico no Brasil, referindo-se à Lei da Anistia de 1979, que acabou beneficiando tanto perseguidos políticos quanto agentes da ditadura militar. “Criou-se uma falsa concepção de que aqueles que atentam contra a democracia também podem ser anistiados. Mas chegou a hora de dar uma resposta dura e rechaçar essa ideia”, defende.
REGIME DE URGÊNCIA E TRAMITAÇÃO ACELERADA
Recentemente, o Partido Liberal (PL) protocolou um pedido de urgência para a tramitação da anistia na Câmara. Caso aprovado, isso aceleraria a votação do projeto. No entanto, o professor não acredita que a ideia seja aprovada: “É irônico que um pedido de urgência, que deve ser usado para temas de interesse da sociedade, esteja sendo aplicado para proteger aqueles que atentaram contra a democracia. Isso não me parece ter plausibilidade nem jurídica, nem política”.
Se a anistia for aprovada nas duas casas legislativas, o texto segue para sanção presidencial. “O presidente pode vetar total ou parcialmente a proposta, mas o veto pode ser derrubado pelo Congresso”, explica Peixoto.
RETROATIVIDADE DA ANISTIA
Outro ponto sensível é se a anistia teria efeito retroativo, beneficiando aqueles que já foram condenados pelos atos do 8 de janeiro. O professor destaca que essa decisão caberia ao STF. “Mesmo que a lei seja aprovada, o Supremo precisaria definir se ela tem efeito retroativo ou não. A tendência é que, sim, tenha, porque a própria natureza da anistia prevê esse tipo de aplicação. Mas tudo dependeria da interpretação final do tribunal”, conclui.
Caso a anistia seja aprovada, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser acionado para avaliar sua constitucionalidade. “O Supremo é o guardião da Constituição, e dificilmente uma matéria como essa deixaria de ser analisada por ele. O tribunal poderia discutir os limites da anistia e até mesmo declarar a inconstitucionalidade da lei”, ressalta o professor.
A discussão sobre a anistia promete continuar sendo debatida, com impactos diretos no cenário político e na democracia brasileira.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estabeleceu em medida publicada no dia 27 de março que os juízes de apoio aos ministros terão direito a uma “indenização por perdas decorrentes da convocação” para trabalhar no STF.
De acordo com o Estadão, o valor do benefício será de R$ 10 mil por mês. Ele vai substituir o pagamento de diárias para magistrados que são requisitados para trabalhar em Brasília.
Segundo a Corte, como será feita a troca de um benefício por outro, não haverá aumento de custos. Atualmente, o Supremo tem em seu quadro 38 juízes cedidos de outros tribunais.
O presidente do STF divulgou nota dizendo que “não houve criação de qualquer novo benefício, apenas a mudança burocrática de um benefício que existe de longa data”.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, recebeu neste domingo (6) uma comitiva de cinco juízes do Supremo Tribunal Popular da China e de cortes superiores do país, acompanhados por três representantes da Embaixada da China em Brasília.
Em conversa com o vice-presidente do tribunal chinês, He Xiaorong, Fachin destacou a longa tradição de cooperação jurídica entre Brasil e China, reforçada em 2015 com a de um Memorando de Entendimento entre os dois tribunais máximos. "Nossa intenção é aprofundar ainda mais essa colaboração", afirmou.
He Xiaorong mencionou os desafios enfrentados pelo Judiciário chinês, que registra mais de 43 milhões de processos em todas as instâncias, e destacou o papel da inteligência artificial (IA) na agilização dos trâmites judiciais. "Imagino que o Brasil enfrente questões semelhantes", observou.
Fachin compartilhou a experiência do STF no desenvolvimento de tecnologias de IA, e ambos concordaram que o uso dessas ferramentas deve seguir princípios éticos, mantendo a supervisão humana e priorizando a garantia dos direitos dos cidadãos.
"Acredito que podemos avançar nessa parceria. O STF está à disposição do Supremo Tribunal Popular da China para novos intercâmbios e visitas. Nossas portas estarão sempre abertas", concluiu o ministro brasileiro.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigia a reativação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), paralisado desde 2016. As informações são da Agência Brasil.
O Sicobe era utilizado para monitorar em tempo real a produção de bebidas no país, mas foi desativado pela Receita Federal. O TCU havia considerado que a suspensão do sistema por meio de ato istrativo violava os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.
Ao avaliar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin concordou com os argumentos de que a reativação do sistema poderia causar prejuízos, incluindo a volta de créditos presumidos de PIS/Cofins estimados em R$ 1,8 bilhão por ano.
Em sua decisão, o ministro destacou que a retomada do Sicobe poderia reviver falhas no sistema fiscalizatório da Receita, comprometendo a arrecadação. "A reativação pode reintroduzir inconsistências, afetando o controle tributário e reduzindo a arrecadação", afirmou.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) antecipou em uma semana a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais um grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado. Inicialmente, a análise do Núcleo 2 seria nos dias 29 e 30 deste mês. Agora, será nos dias 22 e 23. O presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, reservou três sessões para isso: às 9h30 e às 14h do dia 22 e às 9h30 do dia 23.
No Núcleo 2, são seis denunciados: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Em 18 de fevereiro, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em março de 2025, o STF decidiu tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado em 2022. Os cinco ministros votaram para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os votos foram dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Cristiano Zanin. Agora, os acusados arão a responder a um processo penal — que pode levar a condenações com penas de prisão (entenda mais abaixo).
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, pedido de anulação da presunção de boa-fé na compra de ouro de garimpos, que apresentavam como garantia de procedência de extração em área legalizada apenas a declaração do garimpeiro. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, Partido Socialista Brasileiro e Rede.
O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.
A decisão também determinou que o Poder Executivo federal, em especial à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao Banco Central do Brasil (Bacen), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à Casa da Moeda do Brasil (CMB), a adoção de medidas regulatórias e/ou istrativas para inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs.
Na sessão, que foi iniciada em 14 a 21 de março de 2025, foram ouvidos Octavio Augusto da Silva Orzari, Advogado do Senado Federal, interessado do Congresso Nacional, bem como Antonio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União, pela Advocacia-Geral da União.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, mandou à Procuradoria Geral da República (PGR) um pedido de manifestação sobre um pedido de prisão contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A instituição tinha 5 dias, contando a partir de 19 de março.
Segundo informações do Poder 360, ainda não foi obtida uma resposta da PGR.
A vereadora Liana Cirne (PT-PE) entrou com uma notícia-crime na Corte, juntamento com um funcionário de seu gabinete, ligando o ex-presidente "“o possível cometimento dos delitos de obstrução da justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”.
A ação pede uma manifestação da PGR e a prisão preventiva do ex-chefe de Estado, usando o artigo 312 do P (Código de Processo Penal), que garante ordem pública.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados e municípios prestem contas ao governo federal, em até 90 dias, sobre as emendas parlamentares da modalidade “Pix” (transferências especiais) recebidas entre 2020 e 2023. As explicações referem-se a 6.247 planos de trabalho para uso do dinheiro que ainda não foram cadastrados na plataforma de transferências de recursos federais, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
A prestação de contas deverá ser feita aos respectivos ministérios e de maneira individualizada por emenda. Conforme a decisão, o descumprimento da medida impedirá a execução da emenda e levará à apuração da responsabilidade por eventual omissão de agentes públicos.
Segundo o ministro, o não cadastramento dos mais de seis mil planos de trabalho, “totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais”.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Conforme Dino, a medida faz parte do monitoramento da execução do Plano de Trabalho conjunto celebrado entre o Poder Executivo e o Legislativo. A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. O acordo foi homologado pelo ministro no final de fevereiro, em decisão confirmada pela unanimidade do Plenário
A Polícia Federal (PF) reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (31), um pedido feito em 2024 para a destruição do aporte de Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, que afirma estar na Argentina. As informações são da CNN.
Réu pelos atos de 8 de janeiro, Léo Índio é primo dos filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Flávio, Carlos e Eduardo. De acordo com a PF, o aporte de Léo foi cancelado pela própria corporação.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, concedeu 48 horas na semana ada para que os advogados justificassem sua saída do país.
Em documento enviado à Corte, a defesa informou que Léo obteve permanência provisória na Argentina até 4 de junho de 2025, com autorização para trabalhar, morar, estudar e ar serviços de saúde pública. O ofício foi assinado em 6 de março.
Atualmente, ele reside em Puerto Iguazú, na província de Misiones, a cerca de 18 quilômetros das Cataratas do Iguaçu.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu manter a multa de R$ 40 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a coligação por impulsionar o portal “Lula Flix”, com conteúdo negativo sobre seu adversário Luiz Inácio Lula da Silva, nas eleições de 2022. As informações são da Agência Brasil.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia formaram a maioria, durante a sessão virtual, rejeitando o recurso da defesa de Bolsonaro. O presidente do colegiado, Cristiano Zanin, se declarou impedido, e Luiz Fux ainda não votou.
O TSE entendeu que a campanha violou as regras de impulsionamento ao destacar material negativo sobre Lula em um site favorável a Bolsonaro, configurando uma burla às normas eleitorais. O impulsionamento é permitido apenas para conteúdo positivo do próprio candidato.
A defesa de Bolsonaro alegou que o conteúdo não foi gerado pela campanha, mas sim reportagens jornalísticas. O TSE, no entanto, manteve a multa, considerando a ação como uma infração à legislação eleitoral.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do colombiano Efe Sullivan Loaiza, foragido no país dele, procurado nos Estados Unidos por tráfico internacional de drogas e apontado como integrante do Cartel de Medellín. A decisão de extradição foi unânime e tomada na sessão virtual encerrada em 21 de março.
O pedido foi feito pelo governo dos Estados Unidos, onde Loaiza responde a processo por supostamente integrar suposta organização criminosa voltada ao transporte de cocaína e heroína a partir da Colômbia para o país norte-americano.
A defesa sustenta que ele fugiu da Colômbia em agosto de 2011 e pediu refúgio ao governo brasileiro em razão de ameaças sofridas no país de origem. O pedido de reconhecimento da condição de refugiado foi arquivado pelo Comitê Nacional para os Refugiados, porque Loaiza obteve autorização de residência no Brasil. Ele está preso preventivamente desde maio de 2021.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques afirmou que todos os requisitos legais para a extradição foram atendidos. Segundo o ministro, o crime de conspiração para o cometimento de tráfico de drogas corresponde, no Brasil, aos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Nunes observou, ainda, que o elevado grau de reprovabilidade desses crimes justifica a manutenção da prisão preventiva para extradição.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso interposto pelo ex-jogador Robinho, contra prisão, na sexta-feira (28).
De acordo com a CNN, os advogados do ex-jogador pesem a suspensão da pena de nove anos imposta a Robinho por estupro cometido em 2013, na Itália. O STF já havia rejeitado os pedidos de liberdade apresentados pela defesa, por 9 a 2, em novembro de 2024.
O ministro relator do caso, Luiz Fuz, votou para negar o recurso e foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise do recurso.
O julgamento se iniciou nesta sexta-feira no plenário virtual da Corte e iria até a próxima sexta-feira (4), mas ficará suspenso por tempo indeterminado. No formato virtual não há discussão, apenas apresentação de votos no sistema eletrônico do Supremo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Netinho
"Não mando nude não".
Disse o cantor Netinho, de 58 anos, ao revelar um pedido inusitado feito por uma amiga. Nas redes sociais, o artista, que está internado no Hospital Aliança Star, em Salvador, para a 4ª sessão de quimioterapia, contou sobre a conversa que teve com uma amiga por chamada de vídeo e o pedido de uma foto íntima feito por ela.