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STF mantém afastamento de Sérgio Suzart da presidência da Câmara de Santaluz, após agravo do parlamentar

Por Aline Gama

STF mantém afastamento de Sérgio Suzart da presidência da Câmara de Santaluz, após agravo do parlamentar
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um agravo regimental interposto por Mário Sérgio Suzart de Matos (Avante) que buscava assegurar sua reeleição para a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santaluz (BA) no biênio 2025-2026, apos afastamento pelo Supremo.

 

O STF através do ministro Nunes Marques, anulou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia permitido o retorno do vereador Mário Sérgio. A determinação atendeu a um pedido do vereador Pedro do Salão (PSB).

 

O ime surgiu após o parlamentar, que já havia ocupado a presidência nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, tentar um terceiro mandato consecutivo. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação civil pública para anular a eleição da mesa diretora para o biênio 2025-2026. O MP-BA argumentou que Sérgio já havia sido reeleito uma vez e, portanto, não poderia exercer mais um mandato. A Justiça de primeira instância acatou o pedido e determinou seu afastamento imediato.

 

No recurso, o agravante alegou que a aplicação da inelegibilidade desrespeitava a modulação temporal fixada pelo STF, que restringe a contagem de mandatos àqueles iniciados após a data da decisão. No entanto, os ministros entenderam que, como o político já havia exercido a presidência por dois biênios consecutivos (2021-2024), sua nova candidatura configuraria uma terceira recondução, violando claramente a tese do Tribunal.

 

A sessão virtual, realizada entre 18 e 29 de abril de 2025, resultou no desprovimento do agravo, mantendo-se a inelegibilidade do parlamentar.