STF mantém afastamento de Sérgio Suzart da presidência da Câmara de Santaluz, após agravo do parlamentar
Por Aline Gama
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um agravo regimental interposto por Mário Sérgio Suzart de Matos (Avante) que buscava assegurar sua reeleição para a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santaluz (BA) no biênio 2025-2026, apos afastamento pelo Supremo.
O STF através do ministro Nunes Marques, anulou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia permitido o retorno do vereador Mário Sérgio. A determinação atendeu a um pedido do vereador Pedro do Salão (PSB).
O ime surgiu após o parlamentar, que já havia ocupado a presidência nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, tentar um terceiro mandato consecutivo. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação civil pública para anular a eleição da mesa diretora para o biênio 2025-2026. O MP-BA argumentou que Sérgio já havia sido reeleito uma vez e, portanto, não poderia exercer mais um mandato. A Justiça de primeira instância acatou o pedido e determinou seu afastamento imediato.
No recurso, o agravante alegou que a aplicação da inelegibilidade desrespeitava a modulação temporal fixada pelo STF, que restringe a contagem de mandatos àqueles iniciados após a data da decisão. No entanto, os ministros entenderam que, como o político já havia exercido a presidência por dois biênios consecutivos (2021-2024), sua nova candidatura configuraria uma terceira recondução, violando claramente a tese do Tribunal.
A sessão virtual, realizada entre 18 e 29 de abril de 2025, resultou no desprovimento do agravo, mantendo-se a inelegibilidade do parlamentar.